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17/11/2016 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Garantia de ampliação dos recursos destinados à inovação

Período 1: maio 2015 / maio 2016

Para fomentar a competitividade industrial, é de fundamental importância diversificar, desburocratizar e ampliar instrumentos de captação de recursos financeiros, sejam de subvenção ou de financiamento, em particular para atividades empresariais de inovação. Para tal, a efetivação definitiva do Fundo Paraná, prevista legalmente, por meio de repasses efetivos em duodécimos, com destinação de 40% dos recursos para programas e projetos estratégicos do setor produtivo (conta inovação no Fundo Paraná) e transferência de 10% dos recursos de extensão universitária para os de extensão tecnológica, é uma ação de grande importância. Além desta, o Paraná necessita atrair e desenvolver seus próprios fundos de Capital Semente e Private Equity, além de fundos de complementação de garantias em operações de crédito para micro e pequenas empresas (MPEs). Outra estratégia de alto impacto para a inovação é a atração de recursos federais (FINEP, BNDES, CNPq etc.), por meio de uma alavanca estadual.

Em termos de fontes de capital para inovação, os principais instrumentos disponíveis, e efetivamente utilizados no Paraná, tem sido: a Lei do Bem e a Lei de Informática (Federais); o Tecnova e as bolsas de mestrado,  doutorado e pós-doutorado em empresas (operados pela Fundação Araucária); o Sebraetech, o Sebraetech Diferenciação e o Sibratecshop (operados pelo Sebrae); o Inovacred (operado pelo BRDE e pela Agência Fomento Paraná); a linha Inova-Brasil (operada pela Finep); a linha de financiamento à Inovação (operada pelo BNDES), além de linhas específicas de subvenção e financiamento da Finep. Um fundo de aval visando apoiar as garantias em operações de crédito de micro e pequenas empresas (MPEs) também foi criado, e é atualmente operado pelo Sebrae. Cabe, porém, observar que tal fundo de aval ainda não está operando em todo o estado do Paraná. Finalmente, destacamos que foi criada por decreto no Fundo Paraná uma conta específica, chamada de “Conta Inovação”, contendo 10% de recursos do fundo, e voltada especificamente e exclusivamente a desembolsos voltados ao apoio à inovação.

Ao avaliar o desempenho das iniciativas de garantia e ampliação dos recursos destinados à inovação, devemos reconhecer que o patamar vivenciado pelo Paraná melhorou nos últimos dois anos, em particular por meio de iniciativas como o Tecnova, o Inovacred e o Sebraetech. Ao mesmo tempo, constatamos que os instrumentos mais importantes da Lei de Inovação do Paraná, no que diz respeito a recursos para inovação, ainda não estão definitivamente consolidados, seja por falta de regulamentação, seja por falta de continuidade. Em particular, recomendamos o lançamento de um segundo edital “Tecnova”, no contexto da Lei de Inovação do Paraná, fazendo o devido uso da “Conta Inovação” do Fundo Paraná.

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