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22/11/2017

Diretriz: Estímulo à produção mais limpa

Período 3: março 2017 / outubro 2017

Segundo a CNI, a indústria brasileira almeja eliminar os desequilíbrios tributários da sobretaxação de resíduos sólidos e evitar proposições legislativas que deslegitimem acordos setoriais e onerem determinados elos da cadeia de logística reversa em favor de outros.

 

O Brasil ratificou em julho de 2017 a Convenção de Minamata, qual estabelece critérios rigorosos para eliminação do uso do mercúrio. A Convenção prevê que a partir de 2020 não serão permitidas a manufatura, importação ou exportação de baterias, lâmpadas fluorescentes, lâmpadas de vapor de mercúrio, cosméticos que contenham mais de 1 ppm de mercúrio, equipamentos de medição não eletrônicos (termômetro, barômetro), amálgama dentário entre outras medidas que visam a eliminação ou redução do uso do mercúrio nas atividades econômicas.

 

Elaborada pelo governo federal, está sendo tramitada pela Casa Civil a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), qual prevê a expansão sustentável da produção e participação do setor, constituindo-se na primeira e em uma das principais medidas do Brasil relacionadas ao Acordo de Paris. De acordo com um estudo desenvolvido pela CNI, para cumprir o compromisso com a Agenda do Clima, o setor sucroenergético precisará alcançar uma produção de 54 bilhões de litros de etanol, aumentando a produção de cana em 41% e a área plantada em 36%.

 

No Paraná, entrou em vigor a Resolução SEMA nº 009/2017, que dispõe sobre o registro público estadual de emissões de gases de efeito estufa. A Resolução alterou critérios para a outorga do Selo Clima Paraná, e revogou as Resoluções SEMA nº 05/2016 e 21/2016.

 

Ainda no estado, entrou em vigor a Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 003/2017, que dispõe sobre a implantação do Plano Estadual de Controle da Poluição do Ar e de Proteção da Atmosfera (PROEPAR), qual compreende ações para aprimorar o controle de emissões atmosféricas poluentes. A Resolução, além de regulamentar a Lei Estadual nº 13.806/2002, também estabelece padrões mais restritivos para a emissão de poluentes em diversas atividades econômicas.

 

Também, foi aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente a Resolução nº 100/2017, que estabelece critérios para o cadastramento de Laboratórios de Ensaios Ambientais e de equipamentos para medições ambientais. Dentre os laboratórios que atendem os critérios da nova Resolução está o laboratório do Instituto SENAI de Tecnologia em Meio Ambiente e Química, do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná.

 

Entrará em operação em Curitiba a planta de produção de Biogás da CS Bioenergia, anexa à ETE Belém. A planta usará o lodo doméstico e outros resíduos orgânicos para gerar energia elétrica a partir do Biogás e terá potência instalada de 2,8 MW. A empresa é fruto de uma sociedade entre a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) e a Cattalini Bioenergia.

 

Referências:

 

BRASIL. MMA – Ministério do Meio Ambiente. Brasil ratifica Convenção de Minamata sobre Mercúrio. Brasília, 2017. Disponível em: <goo.gl/B4q2f4>. Acesso em: 06 nov. 2017.

 

BRASIL. MMA – Ministério do Meio Ambiente. Convenção de Minamata sobre mercúrio: texto e anexos. Brasília, 2017.

 

BRASIL. MMA – Ministério do Meio Ambiente. Governo apresenta política de biocombustíveis. Brasília, 2017. Disponível em: <https://goo.gl/kJ5Uia>. Acesso em: 06 nov. 2017.

 

BRASIL. MME – Ministério de Minas e Energia. RenovaBio. Brasília, 2017. Disponível em: <https://goo.gl/PNrFK1>. Acesso em: 06 nov. 2017.

 

CANAL BIOENERGIA. Geração de energia por biogás é alternativa para resíduos do esgoto. Goiânia, 2017. Disponível em: <https://goo.gl/FGZNA4>. Acesso em: 06 nov. 2017.

 

CNI – Confederação Nacional da Indústria. Setor sucroenergético precisa de investimentos de US$ 31 bilhões para contribuir com metas de redução de emissões de CO2. Brasília, 2017. Disponível em:  <https://goo.gl/21TK1b4>. Acesso em: 06 nov. 2017.

 

CS BIOENERGIA. CS BIOENERGIA. Curitiba, 2017. Disponível em: < https://goo.gl/TFSux8>. Acesso em: 06 nov. 2017.

 

PARANÁ. CEMA/PR – Conselho Estadual de Meio Ambiente. Resolução CEMA n.° 100, de 4 de julho de 2017. Estabelece critérios para o cadastramento de Laboratórios de Ensaios Ambientais e de equipamentos para medições ambientais. Curitiba, 2017.

 

PARANÁ. SEMA/PR – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Paraná cria plano para controle da poluição do ar e proteção da atmosfera. Curitiba, 2017. Disponível em: < https://goo.gl/g5ovVb>. Acesso em: 06 nov. 2017.

 

PARANÁ. Resolução Conjunta SEMA/IAP n.° 002, de 21 de junho de 2017. Dispõe sobre a implantação do Plano Estadual de Controle da Poluição do Ar e de Proteção da Atmosfera – PROEPAR. Curitiba, 2017.

 

PARANÁ. SEMA/PR – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Resolução SEMA n.° 009, de 21 de junho de 2017. Dispõe sobre o registro público estadual de emissões de gases de efeito estufa. Curitiba, 2017.

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