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17/11/2017 - Atualizado em 22/11/2017

Diretriz: Aprimoramento do sistema de licenciamento ambiental

Período 3: março 2017 / outubro 2017

Segundo a CNI, é necessário disciplinar o processo de licenciamento ambiental, visando a sua racionalidade, simplificação e agilidade. Também é necessária a elaboração de uma norma federal que possa estabelecer diretrizes gerais para aumentar o grau de conformidade entre as normas aplicadas em todo o território nacional e diminuir a incerteza, subjetividade e judicialização dos processos de licenciamento.

 

O Marco Legal que contempla este tema tramita no Congresso há 13 anos, sob a alcunha de PL 3729/2004 de autoria do deputado federal Luciano Zica (PT/SP). Esta proposta disciplina atribuições e responsabilidades de cada ente da Federação, além de conferir maior eficiência ao licenciamento ambiental, com redução de burocracia e definição de prazos máximos para cada etapa do processo. Em março de 2017 foi apensado um novo Projeto de Lei a este Marco Legal, o PL 7143/2017 de autoria do deputado federal Francisco Floriano (DEM/RJ) que almeja alterar procedimentos sobre licenciamento ambiental constantes na Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº. 6.938/1981.

 

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou em março de 2017, a Resolução CONAMA 479/2017, que estabelece critério sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários de baixo potencial de impacto ambiental e a regularização dos empreendimentos em operação.

 

Em junho de 2017, foi lançado para o Paraná o Programa Nacional de Formação e Capacitação de Gestores Ambientais (PNC). Este programa, que atingirá todos os municípios do estado, tem por objetivo impulsionar a gestão compartilhada, garantindo melhorias na realização das atividades técnicas e administrativas relacionadas à questão ambiental. O programa possibilitará a ampliação do número de pessoas com formação para atuar na gestão ambiental pública, a difusão de conhecimentos e a formação de redes integradas de comunicação para debates dentro da temática ambiental.

 

No Paraná, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) aprovou em agosto de 2017 a Portaria IAP 147/2017 que estabelece a taxa ambiental para desarquivamento de processos de licenciamento ambiental protocolados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e arquivados por não cumprimento de prazo de solicitação de complementações pelo IAP. 

 

Ainda no Estado, foi aprovada a Portaria IAP 160/2017 que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos denominados Estações Chaves – EC’s, através da modalidade de Autorização Ambiental –AA.

 

Como encaminhamento da Reunião do Conselho Temático de Meio Ambiente e Recursos Naturais da FIEP, realizado dia 27/03/2017, qual contou com mais de 90 participantes, foi criado um grupo de trabalho para a revisão da Portaria IAP 202/2016, que trata de critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Foi formado um grupo de trabalho em Curitiba e outro em Ponta Grossa que se reuniram em diversas oportunidades, e revisaram item-a-item a portaria de 2016. Ao fim dos trabalhos, cada grupo entregou ao IAP as propostas para a nova portaria.

 

Segue na Câmara Temática de Qualidade Ambiental, do Conselho Estadual de Meio Ambiente, a proposta de revisão da Resolução CEMA 088/2013, que dispõe sobre a descentralização do licenciamento e da fiscalização ambiental. Ao todo, 31 municípios já realizam o licenciamento ambiental de forma descentralizada no Paraná, são eles: Arapongas, Araucária, Campo Largo, Cascavel, Castro, Clevelândia, Diamante do Sul, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Guaratuba, Ipiranga, Jaguariaíva, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pinhais, Pinhalão, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras e São José dos Pinhais. Além desses, as cidades de Alto Paraíso, Altônia, Icaraíma, Guaíra, São Jorge do Patrocínio e Terra Roxa têm autonomia através do Consórcio Intermunicipal para Conservação dos Remanescentes do Rio Paraná (Coripa). Em março, municípios da região central do Paraná se reuniram para formar novo consorcio intermunicipal para licenciamento e fiscalização ambiental.

 

 

Referências:

 

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei PL 7143/2017. Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para dispor sobre o processo de licenciamento ambiental. Brasília, 2017

 

BRASIL. CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA n.° 479, de 15 de março de 2017. Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários de baixo potencial de impacto ambiental e a regularização dos empreendimentos em operação. Brasília, 2017.

 

BRASIL. MMA – Ministério do Meio Ambiente. Ministro lança plano de capacitação no Paraná. Brasília, 2017. Disponível em: <https://goo.gl/5nYNcR>. Acesso em: 01 nov. 2017.

 

PARANÁ. IAP – Instituto Ambiental do Paraná. Portaria IAP n.° 147, de 14 de agosto de 2017. Estabelece a taxa ambiental para desarquivamento de processos de licenciamento ambiental protocolados no Sistema de Gestão Ambiental – SGA e arquivados por não cumprimento de prazo de solicitação de complementações pelo IAP. Curitiba, 2017.

 

PARANÁ. IAP – Instituto Ambiental do Paraná. Portaria IAP n.° 160, de 06 de setembro de 2017. Estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos denominados Estações Chaves – EC’s, através da modalidade de Autorização Ambiental –AA. Curitiba, 2017.

 

PARANÁ. SEMA/PR – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Municípios se organizam para a descentralização do licenciamento ambiental. Curitiba, 2017. Disponível em: <https://goo.gl/mZ9BJ5>. Acesso em: 06 nov. 2017.