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17/11/2016 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Otimização do uso de recursos hídricos

Período 1: maio 2015 / maio 2016

Segundo a CNI, a indústria brasileira almeja o aperfeiçoamento das normas legais para que os instrumentos previstos na Lei Federal 9.433/1997 – que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, responsável por padronizar a gestão hídrica em território nacional – sejam aplicados com maior eficácia e agilidade na melhoria da oferta e da qualidade da água, por meio da gestão das bacias hidrográficas, do planejamento e ampliação da infraestrutura hídrica e da adoção de tecnologias voltadas à otimização do aproveitamento dos recursos hídricos (CNI, 2016).

Desde o final de 2014 não foram sancionadas leis, tampouco aprovadas resoluções, no nível federal que representem avanços significativos em temas que tangem à gestão de recursos hídricos. Entretanto, estão em tramitação inúmeros projetos de lei que contemplam proposições acerca do uso de fontes alternativas de abastecimento de água, revitalização de bacias hidrográficas, aproveitamento de águas pluviais e reuso de água. Um dos projetos de lei em destaque no Senado Federal é o PLS 12/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), que estabelece incentivos tributários para o estímulo da atividade de reutilização de água, com ênfase na desoneração de impostos, e estimula a compra de máquinas e equipamentos destinados ao tratamento de água para reuso em unidades industriais e residenciais (CNI, 2016).

Ainda, a Agência Nacional de Águas (ANA) está elaborando o Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA), uma nova ferramenta de solicitação de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, que tem por finalidade agilizar o processo de solicitação e análise dos pedidos de outorga na ANA. Esse sistema facilitará a solicitação de outorgas para o segmento industrial (ANA, 2016).

Nos anos de 2014 e 2015, o Sudeste brasileiro enfrentou a pior estiagem de sua história, o que motivou a criação de inúmeras normas e regulamentos regionais que afetaram diretamente o desempenho e os métodos de produção das indústrias. Como o estado do Paraná ficou, relativamente, imune à seca neste período, não houveram estímulos para sanção de novas leis ou resoluções que estimulassem o uso racional da água e que melhorassem a gestão hídrica. No momento, existem poucos projetos de lei tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que dizem respeito à gestão de recursos hídricos. Dentre os projetos de lei, destacam-se o PL 24/2015, da deputada Cantora Mara Lima (PSDB/PR), e o PL 615/2015, do deputado Rasca Rodrigues (PV/PR), que tratam sobre campanhas de incentivo à redução do uso da água.

No ano de 2015, ocorreu uma tentativa frustrada de reclassificação de alguns trechos do Rio Tibagi, saindo da classe 2 para a classe 4, em uma escala onde classe 1 é um rio “limpo” e classe 4 é um rio poluído.  Essa proposição foi muito confrontada pela população local e pela indústria e acabou sendo rejeitada pelo plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi. Entretanto, alguns trechos do Rio Tibagi foram reenquadrados para Classe 3, conforme aprovação do Comitê.

Também em 2015, foi aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos o Manual de Orientação da Aplicação dos Recursos da Cobrança, manual replicado do Comitê de Bacias Hidrográficas do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira (COALIAR). Esse Manual tem o objetivo de padronizar os procedimentos para aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água. Cabe ressaltar que, até o momento, apenas algumas indústrias presentes na área de atuação do COALIAR (compreendida pela Região Metropolitana de Curitiba) pagam pelo uso da água e esse valor, ainda, é irrisório.

Neste cenário, onde a postura estática dos órgãos legislativos obriga que o próprio setor produtivo busque alternativas para assegurar maior produtividade e segurança hídrica, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná entregou em novembro de 2015, ao Governador Beto Richa, um dossiê contendo propostas e soluções para gestão da bacia do Alto Iguaçu e afluentes do Alto Ribeira. A publicação deixa claro que, mais do que simplesmente discutir o valor que deve ser cobrado pelo uso dos recursos hídricos, o Sistema Fiep defende mecanismos de incentivo aos usuários para que invistam na redução do seu consumo – por meio do uso de novas tecnologias ou pela ampliação do reuso da água, tanto na própria empresa quanto pelo fornecimento para outras companhias.

Referências

AGÊNCIA FIEP. No Dia do Rio Iguaçu, Sistema Fiep lança publicação sobre uso da água na indústria.Curitiba, 2015. Disponível em: <www.agenciafiep.com.br/noticia/no-dia-do-rio-iguacu-sistema-fiep-lanca-publicacao-sobre-uso-da-agua-na-industria/>. Acesso em: 10 maio 2016.

AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS (ANA). Sistema para solicitação de outorgas recebe sugestões dos usuários de água. Brasília, 2016. Disponível em: <www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.aspx?id_noticia=12918>. Acesso em: 10 maio 2016.

BORGHETTI, J. R.; OSTRENSKY, A.; PESTANA, D. A Indústria como agente da conservação dos recursos hídricos na bacia do Alto Iguaçu e afluentes do Alto Ribeira. Curitiba, 2015.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS (CNI). Agenda Legislativa de 2016. Brasília, 2016. Disponível em: <www.portaldaindustria.com.br/cni/canal/agenda-legislativa-home/>. Acesso em: 10 maio 2016.

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ (FIEP). Agenda Legislativa da Indústria Paranaense de 2016.Curitiba, 2016.

INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ (ÁGUASPARANÁ). Comitê aprova nova classificação das águas da Bacia do Tibagi. Curitiba, 2016. Disponível em: <www.aguasparana.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=255&tit=Comite-aprova-nova-classificacao-das-aguas-da-Bacia-do-Tibagi>. Acesso em: 10 maio 2016.

SCHOENBERGER, C. Reclassificação do Rio Tibagi: impossibilidade legal e ambiental.2016. Disponível em: <http://schoenberger.jusbrasil.com.br/artigos/307943987/reclassificaca
o-do-rio-tibagi-impossibilidade-legal-e-ambiental>. Acesso em: 10 maio 2016.

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