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17/11/2016 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Aprimoramento do sistema de licenciamento ambiental

Período 1: maio 2015 / maio 2016

Segundo a CNI, é necessário disciplinar o processo de licenciamento ambiental, visando a sua racionalidade, simplificação e agilidade. Também é necessária a elaboração de uma norma federal que possa estabelecer diretrizes gerais para aumentar o grau de conformidade entre as normas aplicadas em todo o território nacional e diminuir a incerteza, subjetividade e judicialização dos processos de licenciamento.

O Marco Legal que contempla este tema tramita no Congresso há 12 anos, sob a alcunha de PL 3.729/2004, de autoria do deputado federal Luciano Zica (PT/SP). Essa proposta disciplina atribuições e responsabilidades de cada ente da Federação, além de conferir maior eficiência ao licenciamento ambiental, com redução de burocracia e definição de prazos máximos para cada etapa do processo.

No Senado Federal, a PEC 65/2016, do senador Acir Gurgacz (PDT/RO), altera o artigo 225 da Constituição Federal, acrescentando o § 7º.

Art. 225.................................................................................                 “§ 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente.” (NR)

Essa proposta permite que obras federais possam ser realizadas de maneira mais célere, ao passo que inibe o impedimento da obra após a apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental. Entretanto, essa PEC pode causar um efeito contrário, trazendo graves implicações negativas às indústrias, como insegurança jurídica.

Ainda na esfera federal, a fim de atender à Lei 10.650/2003 – que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades Sisnama – foi lançado em 2015 o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA). O PNLA é uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente para divulgar informações relacionadas aos procedimentos do licenciamento ambiental, possibilitar a transparência desses processos de gestão pública e fortalecer o controle social. Também é uma ferramenta de suporte à formulação de políticas e diretrizes de ação das entidades formadoras do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Já na esfera estadual, o Instituto Ambiental do Paraná disponibilizou o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), que é uma solução informatizada para emissão de licenças ambientais, permitindo aos usuários a requisição de licenças pela internet, além de disponibilizar consultas e outras informações; ano passado foi observado que esse sistema reduziu em aproximadamente 60% o tempo de atendimento pelo IAP.

Em março de 2016, Guarapuava foi o primeiro município do interior do estado a iniciar a realização de licenciamentos ambientais descentralizados, a fim de dar celeridade ao gerenciamento ambiental de atividades de baixo impacto. Atualmente, outros 27 municípios também possuem autorização para iniciar as atividades de licenciamento ambiental. Ainda em 2016, o Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná (Coripa) foi o primeiro consórcio autorizado a desenvolver de maneira descentralizada o licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental. A descentralização de licenciamentos ambientais foi permitida pela Resolução 88/2013 do Conselho Estadual de Meio Ambiente – essa resolução estabelece critérios, procedimentos e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local.

Referências

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 3.729/2004.Brasília, 2016. Disponível em: <www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=257161>. Acesso em: 16 maio 2016.

Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Agenda Legislativa de 2016.Brasília, 2016. Disponível em: <www.portaldaindustria.com.br/cni/canal/agenda-legislativa-home/>. Acesso em: 16 maio 2016.

CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE (CEMA). Descentralização dos licenciamentos ambientais.Curitiba, 2016. Disponível em: <www.cema.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=135>. Acesso em: 16 maio 2016.

INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ (IAP). SGA – Sistema de Gestão Ambiental.Curitiba, 2014. Disponível em: <www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/SGA/SGAManual_LicReque

rimentoV2_24set20141.pdf>. Acesso em: 16 maio 2016.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). O que é o PNLA? Brasília, 2015. Disponível em: <http://pnla.mma.gov.br/sobre-o-portal-2/o-que-e/>. Acesso em: 16 maio 2016.

PARANÁ. Conselho Estadual de Meio Ambiente. Resolução 88, de 30 de agosto de 2013.

Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA). Guarapuava é o primeiro município a conceder licenciamento ambiental.Curitiba, 2016. Disponível em: <www.meioambiente.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=2073&ti

t=Guarapuava-e-o-primeiro-municipio-a-conceder-licenciamento-ambiental>. Acesso em: 16 maio 2016.

_____. Paraná tem primeiro Consórcio Intermunicipal para licenciamento e fiscalização ambiental.Curitiba, 2016. Disponível em:<www.meioambiente.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=2300&tit=Parana-tem-primeiro-Consorcio-Intermunicipal-para-licenciamento-e-fiscalizacao-ambiental>. Acesso em: 16 maio 2016.

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