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17/11/2017

Diretriz: Agilidade na tramitação juridico-administrativa

Período 3: março 2017 / outubro 2017

Concessão de Licenças

 

Importantes novidades no que concerne a agilidade na concessão de licenças podem ser referidas. Primeiramente, no Paraná, mencione-se a aprovação, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, de Resolução que fixa como meta o enquadramento de 100% dos rios paranaenses fora da classe 4 (pior classificação). Esse posicionamento tem influência nas medidas de gestão ambiental e favorece a concessão de licenciamentos[1].

 

Também, quanto ao tema, agora em âmbito nacional, destaque-se o progresso na tramitação do PL 3729/04 que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Esse projeto, que conta com o apoio da CNI, tramita em regime de urgência e, atualmente, passa por debate na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Sua aprovação, no entanto, está condicionada ao enfrentamento de grupos parlamentares que consideram as mudanças propostas um retrocesso em matéria de defesa ambiental. Dentre as mudanças que possivelmente serão aprovadas com o projeto estão: (i) a revogação da modalidade culposa de crime ambiental; (ii) a retirada do poder de veto sobre licenciamento da Funai e; (iii) a criação do licenciamento ambiental corretivo (LOC), voltado à regularização de atividades ou empreendimentos que iniciaram a operação sem licença ambiental até a data de publicação da lei, entre outras medidas de desburocratização.

 

Aceleração do procedimento para baixa de empresa

 

Foi aprovado no Senado Federal projeto de Lei (PLS 150/2016) com a previsão de que a mera apresentação de requerimento perante a Junta Comercial, seja suficiente para, em no máximo 02 dias uteis, resultar na baixa dos registros da empresa em todos os órgãos das entidades federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Esse projeto segue para análise da Câmara dos Deputados e, uma vez aprovado, poderá contribuir sobremaneira para a celeridade no procedimento de fechamento das empresas[2].

 

Mais prazo para pagamento de preparo recursal

 

Ainda, no que se refere ao tema da agilidade na tramitação jurídico- administrativa, destaca-se o aperfeiçoamento e tramitação do PL 79/2015 que concede mais prazo ao recorrente para o pagamento das custas atinentes ao recurso nos Juizados Especiais. O prazo que atualmente é de 48h passará para 05 dias, se aprovado o projeto. Isso é benéfico para as empresas que normalmente são as requeridas nessa espécie de processo judicial e, em caso de condenação, terão mais tempo hábil para organização dos recursos[3].

[1] http://www.aguasparana.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=358&tit=Novo-marco-regulatorio-enquadra-rios-paranaenses-ate-2040

[2] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125371

[3] https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2017/05/ccj-aprova-projeto-que-amplia-prazo-para-pagar-taxa-de-recurso-em-juizados-especiais

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