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17/11/2017

Diretriz: Simplificação do processos burocráticos

Período 3: março 2017 / outubro 2017

Interpretação das normas e previsibilidade da sua aplicação

 

Quanto a necessária atualização do ordenamento jurídico, questão relevante em debate tem sido a modificação da legislação pertinente aos processos de licitação. Autoridades acadêmicas indicam que o modelo de licitação em vigor no país está esgotado, o que prejudica o interesse público na contratação de empresas capazes atender a sociedade e, também, prejudica as empresas, impedidas de participar de procedimentos céleres, organizados e transparentes. As críticas direcionam-se, por exemplo, para a morosidade dos processos de licitação, que podem ficar paralisados por meses ou anos quando algum dos concorrentes judicializa a competição. Para sanar esse tipo de problema, sugere-se, por exemplo, a priorização de meios de resolução de conflitos alternativos, como a arbitragem. Outra fonte de críticas é o meio pelo qual é dada publicidade para aos processos de licitação, mediante Diário Oficial da Justiça. Esse procedimento parece muito antiquado para a realidade hodierna, em que se pode contar com recursos sofisticados de tecnologia, através da internet. Por fim, a atualização das regras atinentes aos processos de licitação se faz necessária, especialmente, para evitar e superar os esquemas de corrupção decorrentes das contratações públicas, como se viu amplamente diante da operação lava-jato[1].

 

Interpretação das normas e previsibilidade da sua aplicação

 

Visando facilitar o acompanhamento pelos industriários das novidades jurídicas que lhes causam impactos, a CNI lançou, em março de 2017, a Agenda Jurídica da Indústria. O documento conta com a seleção de 84 ações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal e são relevantes para o interesse das industrias (podendo a CNI, em cada caso, ser parte litigante, terceira interessada ou apenas responsável pelo monitoramento do processo). Normalmente, as ações selecionadas dizem respeito a tema controversos em matéria tributária e relações de trabalho. A agenda é amplamente divulgada e está disponível para acesso no Portal da Industria, mediante o link <http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/atuacao-juridica/agenda-juridica-da-industria-2017/>.



[1] https://www.conjur.com.br/2017-set-07/especialistas-veem-modelo-licitacoes-esgotado-propoem-mudancas

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