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17/11/2016 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Agilidade na tramitação juridico-administrativa

Período 1: maio 2015 / maio 2016

Abertura e Fechamento de Empresas

Com a assinatura da Lei Complementar 147/2010, notou-se progresso em relação ao tempo de abertura e fechamento das micro e pequenas empresas. A mencionada legislação determinou que os processos de abertura têm trâmite especial e simplificado, além de ser preferencialmente realizado por sistema eletrônico.

Concessões de Licenças

Ainda em relação ao tema da agilidade jurídico-administrativa, pode ser citado o avanço na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 65/2012, que diz respeito ao licenciamento ambiental para obras. A mencionada proposta de emenda constitucional estabelece que a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) importa autorização para a execução da obra, não sendo mais possível suspendê-la ou cancelá-la depois disso, exceto por fatos supervenientes. Tal proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e avança para aprovação no Plenário da Casa.

Serviços Cartoriais

Especialmente quanto aos valores dos serviços cartoriais, é importante salientar as inovações trazidas pelo advento do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Agora, os honorários advocatícios são devidos, além da fase de conhecimento, também no cumprimento de sentença e na fase recursal. Isso deverá ser considerado nas estratégias adotadas pelas empresas, tomando-se em consideração que a medida adotada, quando protelatória, poderá resultar em prejuízos para a parte. A indicação pode ser consultada especialmente no artigo 85 da mencionada Lei:

Art. 85 A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

Referência

Para auxiliar na compreensão das inovações trazidas pela Lei, o Sebrae produziu uma cartilha explicativa, que pode ser acessada no link: <www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/inovacoes-introduzidas-pela-lei-compleme ntar-n-147,04da5eb5325b9410VgnVCM2000003c74010aRCRD>.

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