Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




03/05/2017 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Modernização da legislação trabalhista

Período 2: junho 2016 / fevereiro 2017

O projeto de lei que trata da reforma trabalhista vem sendo muito discutido por trabalhadores e empregadores, pois altera alguns pontos da CLT com importantes consequências. A publicação do jornal O Globo traz resumidamente esses itens:

 

Reforma trabalhista: saiba o que pode ou não ser mudado

O governo alega que a CLT, dos anos 1940, precisa ser atualizada por não conseguir atender a todos os setores da economia, como o de tecnologia, por exemplo, que passa por constantes transformações. Outro motivo é que foram incorporados vários penduricalhos às leis, que geram interpretações divergentes e estimulam disputas judiciais.


O governo listou 12 itens que poderão ser negociados entre patrões e trabalhadores:

- Parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; e jornada em deslocamento.

- Intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; e registro de ponto.


Alguns direitos que não podem ser negociados:

- FGTS; 13º salário; seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários); remuneração da hora de 50% acima da hora normal; licença-maternidade de 120 dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.


Como seriam esses acordos?

Para ter validade, o acordo tem de ser feito entre sindicato da categoria e empresa, aprovado pela assembleia de trabalhadores. Os sindicatos poderão manter representações no local de trabalho, sendo que os dirigentes terão estabilidade no emprego.

 

Referência

REFORMA trabalhista: saiba o que pode ou não ser mudado. Portal Jornal O Globo, Rio de Janeiro, 22 dez. 2016. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/economia/reforma-trabalhista-saiba-que-pode-ou-nao-ser-mudado-19753053>. Acesso em: 6 mar. 2017. 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a prática do debate responsável. São abertos a todo tipo de opinião. Mas não aceitam ofensas. Serão deletados comentários contendo insulto, difamação ou manifestações de ódio e preconceito;
    2. São um espaço para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir à vontade para expressar a sua. Não serão tolerados ataques pessoais, ameaças, exposição da privacidade alheia, perseguições (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus comentários e pelo impacto por ele causado; informações equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discussões transparentes, mas os sites do Sistema Fiep não se dispõem a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, não se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam divergências, que acreditamos próprias de qualquer debate de ideias.