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03/06/2016 - Atualizado em 16/10/2016

Estímulo às Micro e Pequenas Empresas - MPE

Fator-chave: Tributação

Dentre as ações transformadoras almejadas pelos empresários paranaenses que compõem a diretriz “Estímulo às Micro e Pequenas Empresas (MPE)”está a implantação de regime de transição do Simples Nacional para faturamentos mais elevados.

Diretamente ao encontro desse anseio, está em trâmite no Congresso Nacional (já aprovado pelo Senado Federal e encaminhado à Câmara dos Deputados para votação final) o Projeto de Lei 125/2015 (SENADO FEDERAL, 2016) (apelidado de “Crescer sem Medo”) que, já com as alterações promovidas pelo Senado Federal, estabelece:

  1. Criação de uma faixa de transição de até R$4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que estourarem o teto de faturamento de R$3,6 milhões;

  2. Ampliação do prazo de parcelamento de débitos do Simples Nacional, de 60 para 120 meses;

  3. Diminuição da quantidade de tabelas (de seis para cinco) e de faixas (de 20 para seis).

Essas medidas medidas, se assim aprovadas, passarão a valer já em 2017, com relação ao novo prazo de parcelamento, e a partir de 2018 para as demais.

A criação da faixa de transição irá beneficiar aqueles contribuintes que ultrapassarem o limite anual de faturamento (R$3,6 milhões) e faturarem até R$4,8 milhões, sendo que será aplicada uma nova alíquota somente sobre o montante ultrapassado.

O intuito do projeto é evitar que as empresas que alcançam um significativo crescimento em um determinado ano não sejam obrigadas a migrar para um novo regime de tributação (real ou presumido) que, invariavelmente, acarretará em um significativo aumento da sua carga tributária, muitas vezes inviabilizando a continuidade desses negócios no ano seguinte.

Nesse exato sentido se manifestou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos:

Um dos principais avanços desse projeto é que ele deixa de punir os negócios que crescem mais rápido. Ele evita que as empresas multipliquem os seus CNPJ para não saírem do Simples Nacional. Isso, muitas vezes, provoca a morte súbita dessas empresas pela perda de eficiência. (PEQUENAS EMPRESAS, GRANDES NEGÓCIOS, 2016)

Assim, trata-se de importante Projeto de Lei de interesse da indústria nacional e que, especialmente, atende diretamente os pleitos dos industriais paranaenses que manifestaram como prioridade nos estímulos às micro e pequenas empresas a existência dessas medidas de transição dentro do Simples Nacional.

Referências

PEQUENAS EMPRESAS, GRANDES NEGÓCIOS. O que muda com a aprovação do novo simples nacional. Publicado em: 22 jun. 2016. Disponível em: <http://revistapegn.globo.com/Administracao-de-empresas/noticia/2016/06/o-que-muda-com-aprovacao-do-novo-simples-nacional.html>. Acesso em: 14 out. 2016.

SENADO FEDERAL. Projeto de Lei da Câmara n. 125, de 2015 (complementar) - Agenda Brasil 2015. Disponível em: <www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123060>. Acesso em: 14 out. 2016.

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