Novo documento adia efeitos do decreto sobre a contribuição ao FUNREP
Cobrança da contribuição ao Fundo deve ter início em 1º de março de 2023
10/01/2023
No dia 22 de dezembro, foi publicado o Decreto nº 12.889, que prorroga mais uma vez o início da produção de efeitos do Decreto nº 9.810/2021, que instituiu a cobrança de contribuição ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP).
O decreto exige o pagamento de 12% sobre o montante de crédito presumido aproveitado por empresas de diversos setores econômicos. Confira aqui a lista completa.
O início da cobrança, que estava previsto para 1º de janeiro de 2023, passa para 1º de março.
A Fiep e alguns dos sindicatos empresariais impactados trabalham para evitar o aumento de carga tributária previsto no documento.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Conselho Temático de Assuntos Tributários pelo e-mail conselho.tributario@sistemafiep.org.br.