Tamanho do texto 

Enviar
por e-mail
Comunicar
erro
Comentar
Imprimir
a) Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de ex-tarifários de 139 produtos.
b) Altera, também, para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes do Sistema Integrado (SI) (36 produtos).
Fontes: CNI e Departamento de Assuntos Legislativos da FIEP