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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7411/10, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que condiciona o pagamento
do seguro-desemprego à frequência em cursos de qualificação e capacitação profissional
oferecidos gratuitamente pelo Sistema S (Senac, Sesi e Senar) pelas Universidades Federais e Centros Federais de Educação
Tecnológica. A proposta altera a Lei 7.998/90, que regula o programa do seguro-desemprego, o abono salarial e institui
o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O projeto de Valdir Colato prevê que o benefício do seguro-desemprego será suspenso em
caso de freqüência inferior a 75% ou desistência dos cursos. De acordo o deputado, a intenção
é corrigir distorções do sistema. "A utilização indevida deste benefício tornou-se
um círculo vicioso insustentável, aumentando os custos públicos, oriundos da contribuição
dos trabalhadores", disse. Tramitação A proposta foi apensada ao PL 4974/05. As duas propostas serão analisadas pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário. Fontes: Agência Câmara e Departamento de Assuntos Legislativos da
FIEP