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21/10/2010

PL 7217/10 - Proposta dobra estabilidade em casos de acidente de trabalho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7217/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e outros, que dobra o prazo de estabilidade no emprego para trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. O prazo pela legislação atual (Lei 8.213/91) é de 12 meses, contados a partir do fim do período a que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença.

Pela proposta, o prazo mínimo de estabilidade passará a ser de 24 meses após o fim do auxílio-doença.

O projeto ainda permite ampliação maior do prazo em caso de sequelas permanentes. A ampliação será proporcional à gravidade das sequelas, na seguinte escala:

a) 72 meses se 30% da capacidade for comprometida;

b) 60 meses se 20% da capacidade for comprometida;

c) 96 meses se 40% da capacidade for comprometida; e

d) Por prazo indeterminado se 60% ou mais da capacidade for comprometida.

Tramitação

O projeto, que tramita apensado ao PL 1780/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que trata do mesmo tema, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fontes: Agência Câmara e Departamento de Assuntos Legislativos da FIEP

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