14 de julho de 2021
Logística Reversa | Relações Sindicais
Logística reversa: conheça as diretrizes que impactarão as indústrias

A Lei Estadual nº 20.607/2021 prevê que a logística reversa seja um requisito para os licenciamentos ambientais

Em 2020, foram comemorados os dez anos de criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Porém, mesmo passado todo esse tempo, ainda há diversos desafios a serem cumpridos, o que tem trazido o tema à tona novamente. Foram estabelecidas diversas legislações e, uma mais recente, de junho deste ano, impacta diretamente as indústrias do Paraná. E para atualizar os sindicatos sobre as novidades relacionadas à logística reversa, o Sistema Fiep promoveu, em 7 de julho, uma reunião envolvendo a equipe técnica e representantes de instituições envolvidas com o assunto.

Marcos Thiesen, consultor especializado em meio ambiente do Sistema Fiep, contextualizou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, que já obrigava as empresas a estruturarem e a implementarem sistemas de logística reversa mediante o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor. Após isso, surgiram regulamentos, acordos setoriais e termos de compromisso voltados a embalagens e a produtos como eletroeletrônicos, medicamentos, lâmpadas, entre outros.

 “No Paraná, o Edital de Chamamento SEMA nº 01/2012 trouxe a questão de implementação da PNRS no estado, elencando os produtos e embalagens passíveis de logística reversa. Na época, 64 sindicatos industriais assinaram termos de compromisso com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná”, lembra Thiesen.

Desde então, foram criados planos setoriais e comitês gestores para cumprir as metas de logística reversa, além de normativas para incentivar a estruturação da prática no Paraná. A mais recente, a Lei Estadual 20.607, de 10 de junho de 2021, estabeleceu diretrizes e estratégias para a operacionalização e fiscalização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná (PERS/PR), prevendo também que o empreendedor deve apresentar ao órgão licenciador, na fase de licença de operação e em suas renovações, a comprovação de ações de logística reversa.

Isso vale para oito tipos de produtos e embalagens, sendo eles: agrotóxicos (resíduos e embalagens), pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes (resíduos e embalagens), lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos e seus componentes, medicamentos (resíduos e embalagens) e embalagens em geral. “Isso não significa que outros segmentos não possam ser cobrados, por isso é importante a conscientização de toda a indústria”, reforça o consultor.

“Essa nova legislação não traz nenhuma obrigação nova. O que muda é que para essas oito categorias a logística reversa estará vinculada ao licenciamento ambiental. A obrigatoriedade já existe há anos, com possibilidade de sanções para quem não cumprir a legislação. O que existe agora é uma nova forma de fiscalização”, completa Paulo Moura, analista ambiental do Sistema Fiep.

Como comprovar as ações de logística reversa

Nos procedimentos de licenciamento ambiental, o empreendedor deverá apresentar ao órgão licenciador, como requisito para obtenção ou renovação de licença, a comprovação da logística reversa. Isso deve ser feito por meio da plataforma Contabilizando Resíduos – ainda em fase de regulamentação. A ferramenta prevê um módulo específico para o setor produtivo, para inserção do Plano de Logística Reversa e do Relatório Comprobatório.

Os Planos de Logística Reversa devem conter metas, ações e procedimentos que viabilizam a logística reversa. Devem apresentar a identificação de empresas signatárias e operadores do sistema, descrição dos resíduos, plano de comunicação, unidades de recebimento e de destinação, metas de recolhimento, metas geográficas – identificação e quantidade de municípios a serem atendidos –, bem como ações de suporte. Já os Relatórios Comprobatórios deverão ser apresentados anualmente, abrangendo os resultados das metas geográficas e de recolhimento, bem como os resultados das demais ações estruturantes.

As diretrizes e procedimentos para a comprovação das ações de logística reversa serão regulamentados em breve pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) e pelo Instituto Água e Terra do Paraná (IAT/PR).

Entidades gestoras auxiliam na estruturação e implementação da logística reversa

“Se você tem uma indústria, ela vai ter que declarar todo ano quanto de cada tipo de embalagem que ela coloca no mercado, em todo o Brasil”, explica João Arthur Mohr, gerente de Assuntos Estratégicos do Sistema Fiep. Ele esclarece que a logística reversa costuma ser cara e complexa para as indústrias, e que uma alternativa para viabilizar essas ações é por meio de parcerias com entidades gestoras, como o Instituto Paranaense de Reciclagem (InPAR), instituição sem fins lucrativos criada pela Fiep em parceria com seis sindicatos, além do Instituto de Logística Reversa (ILOG).

“Há mais de 4 anos, tanto o InPAR quanto o ILOG vêm firmando parcerias para estruturar e operacionalizar a logística reversa em todo o país. Por isso, as indústrias que atuarem com essas entidades terão o suporte necessário para comprovar a logística reversa de suas embalagens para fins de licenciamento ambiental”, esclarece Mohr.

Assista abaixo à transmissão da reunião:

A apresentação está disponível na área restrita.

Para dúvidas sobre o assunto, envie o e-mail para ger.sindicais@sistemafiep.org.br.

RELACIONADOS