11 de março de 2022
trabalho | Relações Sindicais
Decisão do Governo Federal recomenda que gestantes retornem ao trabalho presencial

Foi sancionada com vetos do presidente da República na semana passada, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 10/03/2022, a Lei 14.311, de 09 de março de 2022, que altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, estabelecendo novas regras para o afastamento de empregadas gestantes do trabalho presencial durante o período de pandemia.

Pela nova lei, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, é possível alterar as funções exercidas para viabilizar o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

A nova lei também prevê que o retorno da empregada gestante ao trabalho presencial poderá ocorrer, basicamente, em três situações: quando terminar o período de pandemia, quando a empregada completar o ciclo vacinal, e, finalmente, para aquelas que não querem tomar o imunizante. Elas podem retornar ao trabalho mediante a assinatura de termo de responsabilidade no qual se comprometem a seguir todas as orientações de prevenção ao coronavírus determinadas pela empresa.

O governo vetou os trechos da lei que tratavam da possibilidade de ampliação do pagamento do salário-maternidade à gestante cujas atividades fossem incompatíveis com o regime de teletrabalho. A decisão foi sugerida pelo Ministério da Economia e assinada pela presidência da República.

Na justificativa para o veto, o governo relata que a concessão do salário-maternidade para estes casos contraria o interesse público, gerando uma prorrogação do benefício previdenciário em condição diversa daquela prevista em lei, e em situação casuística. Além disso, isso criaria nova despesa ao governo com risco de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.

Confira o despacho do Governo na íntegra aqui.

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