20 de janeiro de 2022
Relações Sindicais | Síndrome de Burnout
Sistema Fiep elabora nota técnica sobre a Síndrome de Burnout

O documento esclarece dúvidas sobre a Síndrome de Burnout ter sido incluída na Classificação Internacional de Doenças

Visando esclarecer dúvidas, o Sistema Fiep traz novos esclarecimentos sobre a Síndrome de Burnout, que foi reconhecida como doença e incluída na 11ª versão da Classificação Internacional de Doenças, a CID-11, que passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano.

De acordo com a nota técnica nº 001/2022, é preciso destacar que não foi publicado normativo do Ministério do Trabalho e Previdência incluindo a nova CID de Burnout na lista de doenças do Decreto 3.048/99, fixando o Nexo Técnico Epidemiológico para fins de concessão de auxílio-doença-acidentário. Assim, a princípio, não é possível considerar a doença para fins previdenciários (administrativo) sem esta normatização.

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico. Ele é resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho.

Juridicamente, são muitos debates em ações trabalhistas para reconhecer casos de ansiedade, depressão, crise de pânico e outros CID’s ligados às questões psicológicas com o trabalho. Esse reconhecimento depende de prova processual, inclusive pericial.

Com o reconhecimento da síndrome como doença, os próprios médicos e o órgão previdenciário farão essa relação direta com o trabalho. Por isso, é necessário analisar como os peritos, inclusive do INSS, como se portarão nas próximas concessões de benefícios.

O reconhecimento não sugere que as empresas não estabeleçam metas e exijam o cumprimento delas por parte dos seus colaboradores. Porém, a cobrança não deve ser excessiva ao ponto de levar os trabalhadores ao esgotamento psicológico.

A gerência Jurídica do Sistema Fiep orienta os empregadores que, ao receberem a comunicação de uma doença ocupacional, façam a contestação via administrativa no órgão previdenciário, visando a maior participação da empresa no processo.

Outra sugestão é que as empresas arquivem toda a documentação de eventuais medidas preventivas sobre saúde mental dos seus trabalhadores.

Você pode ler a nota técnica na íntegra, clicando aqui.

 
*** Mais informações e dúvidas sobre o tema podem ser esclarecidas pelo e-mail ger.sindicatos@sistemafiep.org.br.

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