Fique por dentro das últimas notícias!
Quer receber, em primeira mão, as matérias do Sistema Fiep? Inscreva-se agora mesmo na nossa newsletter exclusiva!
A contribuição sindical, embora não
seja mais obrigatória por lei desde 2017, é o que permite a manutenção e a atuação
dos sindicatos. O alerta é da Gerência de Relações Sindicais da Fiep que chama a atenção
das indústrias sobre a importância da contribuição.
“O pagamento não é obrigatório, mas percebemos que muitas indústrias veem o valor da atuação das entidades sindicais e fazem questão de continuar contribuindo”, observa Juliana Bacarin, gerente de Relações Sindicais da Fiep. Ela lembra que o Sistema Fiep também é mantido pelos sindicatos e, em contrapartida, oferece às indústrias associadas condições diferenciadas para a contratação e uma série de serviços como cursos, capacitações, serviços médicos e odontológicos, além de fazer a representação legal do setor industrial e a defesa dos interesses das indústrias. “Tudo isso deve ser levado em conta na hora da decisão sobre pagar ou não a contribuição”, observa Juliana.
O período de recolhimento da contribuição sindical vai de 1º a 31 de janeiro. A partir dessa data o recolhimento ainda é possível, porém há incidência de juros e multa.
Nesta quinta-feira, 12 de novembro, o tema foi detalhado numa reunião virtual. Veja a reunião na íntegra:
Caso deseje baixar a apresentação da reunião em pdf clique aqui.
Responda aqui a pesquisa para sabermos se haverá necessidade de impressão das guias de recolhimento.
A Gerência de Relações Sindicais fica à disposição para outros esclarecimentos.
Fique por dentro das últimas notícias!
Quer receber, em primeira mão, as matérias do Sistema Fiep? Inscreva-se agora mesmo na nossa newsletter exclusiva!