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A correção das dívidas
trabalhistas, o fim da vigência da MP 927/2020, a doença ocupacional e a pandemia, a contribuição
adicional decorrente da exposição ao ruído e o panorama das negociações coletivas foram
os temas tratados na reunião conjunta, por videoconferência, dos Conselhos de Relações do Trabalho
das federações das indústrias dos três estados do Sul (Fiep, Fiesc e Fiergs), realizada na última
quarta-feira, 12 de agosto.
“É muito importante esta articulação das três federações na defesa de interesse da indústria”, destacou a coordenadora interina do Conselho de Relações do Trabalho da Fiep, Juliana Bacarin, que representou o Paraná na reunião.
Dívidas trabalhistas - A questão da correção das dívidas trabalhistas aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O coordenador de Relações do Trabalho da Fiergs, Guilherme Scuzziero, explicou que da forma como ocorrem as correções, em muitos casos, os juros pagos pelas empresas em reclamatórias trabalhistas podem superar os 12% ao ano, percentual muito acima da inflação. Os integrantes dos conselhos decidiram convidar para a próxima reunião o deputado Laercio Oliveira (PP/SE), autor do projeto de lei 4001, de 2020, que tramita na Câmara dos Deputados propondo a alteração do índice de correção dos débitos decorrentes de ações trabalhistas.
MP 927 - O advogado da Fiep, Christian Jorge, falou sobre o fim da vigência da MP 927, que alterou regras trabalhistas durante o período da pandemia de Covid-19. “Terminada a vigência da MP, cabe ao Congresso Nacional editar um decreto legislativo ou permanecem valendo as regras que foram estabelecidas pela MP”, disse. Desta forma, segundo Jorge, como o decreto legislativo não foi editado, o entendimento é de que a vigência poderia se estender até 31 de dezembro de 2020, período decretado de calamidade pública por conta da pandemia. Assim, questões relativas ao teletrabalho, férias, banco de horas, entre outros, seriam mantidos com as regras estabelecidas durante este período.
Doença ocupacional – Outro tema relativo à MP 927 discutido no encontro foi a decisão do pleno do STF sobre dispositivos que tratam de doença ocupacional e a pandemia. Em decisão liminar, a corte não alterou a legislação vigente e nem a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exige provas de nexo de causalidade entre a doença e as atividades profissionais. A recomendação é que as empresas redobrem os cuidados e o registro das ações adotadas na prevenção da contaminação para afastar a causalidade. “As empresas devem seguir os protocolos de segurança e registrar o cumprimento das medidas”, destacou o diretor institucional e jurídico da Fiesc, Carlos José Kurtz.
Ruído – O gerente de Assuntos Legislativos e Relações do Trabalho do Instituto Aço Brasil, Mário Sérgio Ferreira Lopes, falou sobre a contribuição adicional decorrente da exposição ao ruído, que tem afetado as indústrias. Segundo ele, foi enviada uma solicitação de mudança de texto na legislação referente ao tema com a inclusão de um novo item que trata da eficiência dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que têm a finalidade de neutralizar o ruído. “As empresas não podem se furtar de ter um nível de controle, isso tem que ter sempre, mas o EPI garante esta função”, defende, acrescentando que esta discussão deve se pautar em critérios científicos e não ideológicos.
Negociações coletivas – Durante a reunião, foi apresentado um panorama das negociações coletivas. Juliana Bacarin, da Fiep, informou que o percentual concedido este ano no reajuste do piso regional do Paraná já estava acordado e foi de 5,86%, elevando o piso regional para R$ 1.487,20 para as indústrias. “Com a pandemia, tivemos a prorrogação da vigência de muitas convenções, sendo que das 87 convenções que teríamos entre janeiro e julho, apenas 18 foram fechadas até o momento”, contou. Ela informou ainda que um dos sindicatos filiados à Fiep, o Sineltepar (Sindicato das Empresas de Eletricidade, Gás, Água, Obras e Serviços do Estado do Paraná) conseguiu fechar a negociação sem nenhum reajuste por conta da situação da pandemia, permanecendo os mesmos valores do instrumento anterior.
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