Relações Governamentais

1 de junho de 2023

Estado prorroga até dezembro o prazo para cobrança do depósito ao Funrep

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O Governo do Paraná publicou o decreto nº 2294/2023, prorrogando a produção dos efeitos do decreto nº 9.810/2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (Funrep).
Dessa forma, os efeitos passam a valer a partir de 01/12/2023.
Decreto nº 9.810/2021
A norma prevê que as empresas beneficiárias de benefícios e incentivos fiscais relativos ao ICMS, deverão, a título de contrapartida, recolher 12% do valor do referido benefício ao Funrep (Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná), 
Para acessar a íntegra do documento, clique aqui.

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