7 de outubro de 2021
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Gerências de Relações Sindicais e de Riscos e Compliance lançam cartilha sobre LGPD

Você sabe qual é a diferença entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis? E o que deve fazer na prática para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, que em setembro de 2020 entrou em vigor no Brasil e desde agosto deste ano é passível de multa?

Com a LGPD, como é conhecida, todas as empresas – independentemente do tipo de operação e porte – devem explicitar os dados pessoais coletados – quais são, por quais motivos os coletaram e com qual finalidade –, bem como contar com um Data Protection Officer (DPO), ou encarregado de dados, responsável por administrar todo o fluxo de informações, da coleta ao tratamento.

Para auxiliar os sindicatos a estarem em conformidade com a LGPD, a Gerência de Riscos e Compliance, em parceria com a Gerência de Relações Sindicais do Sistema Fiep, traz estas e outras informações na cartilha Lei Geral de Proteção de Dados | Guia para Conformidade Mínima para Sindicatos. Nela, além dos conceitos básicos que facilitam o atendimento à lei, há informações sobre como fazer a gestão de dados com a estrutura do inventário, mapear riscos, revisar minutas contratuais e mais.

“Vale enfatizar sobre a importância do engajamento da diretoria dos sindicatos e treinamento dos colaboradores, porque não importa o quanto as empresas invistam recursos físicos e operacionais para proteção de dados, se as pessoas não estiverem comprometidas, haverá risco considerável de vazamento”, afirma André Luiz Gusi Rosa, consultor de Riscos e Compliance do Sistema Fiep.

Para baixar a cartilha, clique aqui.

 

 

 

 

 

 

 

 

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