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Informativo 41 - Novas medidas restritivas no Paraná
O governo do Paraná editou, em 26 de fevereiro, o decreto nº 6983, que determina novas
medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O decreto determina a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais entre
a zero hora de 27 de fevereiro e às 5 horas de 8 de março.
Institui, ainda, a restrição provisória de circulação em espaços
e vias públicas no período das 20h às 5 horas.
Para as indústrias, é necessário destacar que:
Em seu artigo 5º, inciso XXIV, o decreto considera essenciais os setores industrial e da construção
civil, em geral. Portanto, as indústrias estão autorizadas a manter suas atividades.
O decreto, no artigo 2º, também autoriza a circulação, nos períodos de restrição,
de pessoas e veículos em razão das atividades essenciais. Assim, colaboradores das indústrias
estão autorizados a circular nesses períodos, desde que em razão de suas atividades.
Importante frisar, porém, que caso algum decreto municipal seja mais restritivo do que a norma estadual,
limitando a atividade de algum setor industrial, deve ser obedecida a determinação do município.
Para as indústrias que não tenham restrições extras em seus municípios, a Fiep orienta
que, por precaução, sejam distribuídos aos colaboradores que eventualmente precisem circular
nos horários de restrição um memorando da empresa e uma cópia do decreto que estabelece
o setor industrial como atividade essencial.
Assim, caso o colaborador seja abordado por algum agente fiscalizador, poderá apresentar
o crachá da empresa e as cópias dos documentos para comprovar a necessidade de circulação
naqueles períodos.
IMPORTANTE: as informações trazidas por este boletim se baseiam na minuta do decreto a que a Fiep teve
acesso antes de sua publicação oficial. Caso haja alguma alteração, informaremos na sequência.
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