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Informativo 40 - Desburocratização no acesso ao crédito
Medida Provisória 1.028
Editada em 9 de fevereiro de 2021, estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e
mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19.
Entre outras disposições, as instituições financeiras privadas e públicas ficam dispensadas, até
30 de junho de 2021, de observar nas contratações e renegociações de operações
de crédito os seguintes documentos:
Certidão de Quitação Eleitoral;
Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União;
Certidão de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débito relativa a tributos federais - CND;
Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal
– CADIN;
Certidão de Regularidade da RAIS.
Ainda que dispensada a apresentação das certidões, permanece a obrigatoriedade da empresa estar em
dia com a Seguridade Social.
Diferente da MP anterior (MP 958/2020), a dispensa de apresentação dos documentos também
está prevista para as instituições financeiras privadas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito do
Sistema Fiep: nacpr@sistemafiep.org.br.
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