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Informativo 33 - Regras para utilização de créditos de ICMS
O governo do Estado publicou, no último sábado (8), três decretos que alteram, excepcionalmente, as regras
para utilização de créditos do ICMS pelas empresas.
Segundo o governo, o objetivo é fomentar a economia paranaense e estimular a retomada das atividades no
pós-pandemia de Covid-19.
Saiba mais sobre cada uma das medidas:
Decreto 5.369/2020:
Autoriza, excepcionalmente até 31/12/2020, a utilização de créditos de ICMS habilitados no
SISCRED para pagamento de créditos tributários de ICMS, acrescidos de multas e juros,
inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, até 31/12/2019, nas seguintes condições:
Dívidas ativas inscritas até 31 de dezembro de 2017 poderão ser quitadas
integralmente com créditos habilitados no SISCRED;
Dívidas ativas inscritas entre 01 de janeiro de 31 de dezembro de 2018 poderão
ser pagas em até 90% com créditos de ICMS e os 10% restantes em espécie;
Dívidas ativas inscritas entre 01 de janeiro de 31 de dezembro de 2019 poderão
ser pagas em até 80% com créditos de ICMS e os 20% restantes em espécie.
Estas regras não se sujeitam ao limite global anual de utilização de créditos do SISCRED.
Decreto 5.370/2020:
Estabelece uma modalidade adicional de utilização dos saldos de créditos acumulados
no SISCRED, no montante de R$ 250 milhões, para a utilização nas seguintes operações:
Transferências para fornecedores para pagamento de bens, exceto veículos leves produzidos em outras unidades
federadas;
Mercadorias e serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de cargas.
Decreto 5.371/2020:
Altera o Decreto nº. 6.434/2017 (Paraná Competitivo) para o fim de autorizar a transferência de créditos
habilitados no SISCRED (originários de operações de exportação e com diferimento) para
utilização em:
Projetos industriais de investimento;
Pagamento de bens do ativo imobilizado e/ou materiais destinados à construção civil do empreendimento;
Pagamento do saldo próprio de ICMS no prazo máximo de 4 (quatro) anos, nos casos em que os investimentos
sejam realizados em municípios com desempenho baixo ou médio-baixo no Índice Ipardes de Desempenho Municipal
(IPDM), excluídas as cidades de Região Metropolitana de Curitiba, nos projetos de implantação,
expansão e/ou reativação de estabelecimento, de acordo com regras e condições específicas.
Se os investimentos forem realizados em município com desempenho baixo ou médio-baixo no IPDM pertencente
à Região Metropolitana de Curitiba, o limite para pagamento do saldo próprio de ICMS corresponderá
a 50%.
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