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Informativo 31 - Prorrogação de Benefícios Emergenciais
O Decreto Nº 10.422, de 13 de julho de 2020, prorrogou os prazos para acordos de redução
proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário,
que era de 90 dias, fica acrescido de 30 dias, podendo agora chegar a 120 dias.
O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60
dias, fica acrescido de mais 60 dias, podendo também completar 120 dias.
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos
ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo
de 120 dias.
A aplicação conjunta da suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional da
jornada de trabalho e de salário para um mesmo empregado, que antes era de 90 dias, fica acrescida de 30 dias, podendo
agora completar 120 dias.
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária
do contrato de trabalho utilizados até o momento serão computados para fins de contagem dos limites máximos
resultantes do acréscimo de prazos.
Também foi prorrogado o prazo para pagamento do benefício emergencial para empregado com contrato de trabalho
intermitente. Ele terá direito à parcela de R$ 600,00 pelo período adicional de um mês, contado
da data de encerramento do período de três meses a que tinha direito anteriormente.
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