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Informativo 29 - Atualização sobre o Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado
em maio para socorrer pequenos negócios afetados pela crise, está operacional e teve algumas mudanças
nas suas condições, conforme atualização abaixo.
Objetivo: Financiamento das atividades empresariais.
O que pode ser financiado: Investimento e capital de giro isolado ou associado. É vedada
a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Quem pode solicitar: Micro e pequenas empresas (faturamento anual até R$ 4,8 milhões).
Taxa de juros: SELIC +1,25% a.a. (aproximadamente 0,30% a.m.).
Prazo de pagamento: 36 meses, incluindo até 8 meses de carência.
Limites de financiamento:
Empresas com mais de um ano de funcionamento: Até 30% da receita bruta do ano de 2019.
Empresas com menos de um ano de funcionamento: Até 50% do capital social, ou até 30% da média de
seu faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
Garantias: Será exigida garantia pessoal do proponente nos seguintes montantes:
Empresas com mais de um ano de funcionamento: 100% do empréstimo contratado, mais encargos.
Empresas com menos de um ano de funcionamento: 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Como acessar: A linha pode ser operada por bancos públicos e privados, cooperativas de crédito
e fintechs que aderirem ao programa. Consulte o banco de seu relacionamento solicitando o recurso.
Observações:
Importante! As empresas que contratarem o recurso devem manter o total de empregados em número
igual, ou superior, ao verificado na data da publicação da lei (19/05/2020) até o 60º (sexagésimo)
dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
As instituições financeiras participantes operarão com recursos próprios e poderão
contar com garantia a ser prestada pelo FGO PRONAMPE, que honrará até 100% (cem por cento) de cada
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito da Fiep pelo e-mail: nacpr@sistemafiep.org.br.
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