Informativo 20 - Desburocratização no acesso ao crédito
O governo federal publicou a Medida Provisória 958, com o objetivo de desburocratizar
e facilitar o acesso ao crédito em instituições financeiras públicas.
Entre outras disposições, estão dispensadas, até 30 de setembro
de 2020, as apresentações de:
Certidão de regularidade na entrega da RAIS;
Certidão de Quitação Eleitoral;
Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados
do setor público federal – CADIN;
Certidão Negativa de Débito do INSS.
Ainda que dispensada a apresentação da certidão negativa do INSS,
permanece a obrigatoriedade de estar em dia com a Seguridade Social, comprovada por meio de sistema eletrônico.
A dispensa das certidões não se aplica às operações
de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do FGTS.
Revogadas permanentemente:
Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos
de poupança;
Obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações
de crédito.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito do Sistema Fiep:
nacpr@sistemafiep.org.br
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