Foram publicadas no Diário Oficial da União, em 03/04/2020:
PORTARIA Nº 139 – MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
Prorroga o prazode recolhimento doPIS, COFINS
e as Contribuições Previdenciárias sobre a Folha:
Parcelas comvencimento em abrildeverão
serpagas no mês de agosto;
Parcelas comvencimento em maiodeverão
serpagas no mês de outubro.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932 – MINISTÉRIO
DA ECONOMIA:
Prorroga o prazode apresentação daDeclaração
de Débitos e Créditos Tributários federais(DCTF), daEscrituração
Fiscal Digital da Contribuição para o PIS e para COFINSe
daContribuição Previdenciária sobre a Receita(EFD-Contribuições):
AsDCTFsoriginalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil
dos meses de abril, maio e junho de 2020, ficamprorrogadas para o 15º
dia útil do mês de julho de 2020;
AsEFD-Contribuiçõesoriginalmente previstas para o 10º dia útil dos meses de abril, maio
e junho de 2020, ficamprorrogadas para o 15º dia útil do mês
de julho de 2020.
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