Informativo 14 - Minha indústria pode deixar de recolher tributos a partir do mês de abril?
Em 03/04/2020 foi publicada a Portaria nº. 139/2020, do Ministério da Economia, que postergou o recolhimento
do PIS, da COFINS e das Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a Folha de Salários,
das parcelas com vencimento em abril e maio.
Para as empresas do SIMPLES NACIONAL, como já anunciado desde 18/03/2020, os tributos federais também foram
postergados, a partir da parcela com vencimento em abril. Ainda, conforme noticiado na data de hoje, o ICMS e o ISS também
serão prorrogados, consoante aprovação do Comitê
Gestor do SIMPLES NACIONAL.
Abaixo trazemos as medidas já publicadas até o momento (03/04/2020) e que impactam a carga tributária
das empresas:
GOVERNO FEDERAL:
- Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL terão postergados, por 6 (seis) meses,
as parcelas com vencimento em 20/04/2020 (adiada para 20/10/2020), 20/05/2020 (adiada para 20/11/2020) e 21/06/2020 (adiada
para 22/11/2020), segundo as Resoluções nº. 152/2020
(para os tributos federais) e 154/2020
(para ICMS e ISS) do Comitê Gestor do Simples Nacional.
- FGTS: Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores,
referentes às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de
2020, que poderão ser recolhidos de forma parcelada, em até 6 (seis) vezes, a partir de julho/2020, nos
termos da Medida Provisória nº 927/2020
- Prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos
(CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), emitidas pela Receita Federal do
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, válidas na data de Publicação da Portaria
Conjunta RFB e PGFN nº. 555, publicada em 24 de março de 2020.
- Redução das alíquotas das contribuições aos serviços
sociais autônomos, incidentes sobre a folha de salários, excepcionalmente até 30 de junho de 2020,
para as parcelas com vencimento em maio, junho e julho, para os seguintes percentuais:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop: 1,25%;
- Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio
- Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest: 0,75%;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat:
0,5%;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar: 1,25% incidente
sobre a folha de pagamento; 0,125% incidente sobre a receita da comercialização da produção
rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,10% incidente sobre
a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física
e segurado especial (link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890).
- Redução a 0% das alíquotas de IPI, até
30/09/2020, de produtos médicos relacionados nos Anexos dos Decretos nº. 10.302, de 01/04/2020 e 10.285, de 20/03/2020, dentre os quais estão, entre outros, artigos
de laboratório ou farmácia (NCM 3926.90.40), luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia (NCM 4015.19.00),
álcool gel (NCM 3808.94.29), vestuário e seus acessórios de proteção
(NCM 3926.20.00).
- Redução a 0% das alíquotas de IOF - Imposto sobre Operações
Financeiras, de 03/04/2020 a 03/07/2020, nas operações de crédito - Decreto nº. 10.305, de 01/04/2020
- Prorrogação do prazo de recolhimento do PIS, COFINS e da Contribuição
Previdenciária Patronal, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente,
nos termos da PORTARIA nº. 139, de 03/04/2020 do Ministério da Economia.
- Prorrogação do prazo de apresentação da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários federais (DCTF), originalmente
prevista para ser transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, fica prorrogada
para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, e da Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição para o PIS e para COFINS, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD-Contribuições), originalmente prevista para o 10º dia útil dos meses de abril,
maio e junho de 2020, fica prorrogada para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, nos
termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1.932, de 03/04/2020, do Ministério da Economia.
- Redução da alíquota do Imposto de Importação,
para 0% (zero por cento), na importação dos produtos relacionados quando utilizados no enfretamento ao Corona
Vírus / Covid-19, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1º DE ABRIL DE 2020, publicada em
03/04/2020.
- Redução da alíquota do Imposto de Importação,
para 0% (zero por cento), incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona,
na condição de Ex-Tarifários, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1º DE ABRIL DE 2020, publicada em
03/04/2020.
- Redução da alíquota do Imposto de Importação,
para 0% (zero por cento), incidente sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários,
nos termos da RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1º DE ABRIL DE 2020, publicada em 03/04/2020.
GOVERNO ESTADUAL: