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A quarta reunião ordinária do Conselho Temático de Assuntos
Tributários da Fiep, realizada em Curitiba, em setembro, reuniu empresários, especialistas e representantes
institucionais para discutir os desdobramentos da Reforma Tributária e projetos em tramitação no Congresso
Nacional. O encontro foi coordenado por Guilherme Hakme e contou com a participação de Adriano Subirá,
auditor da Receita Federal.
Na abertura, Adriano Subirá apresentou um panorama sobre a Reforma Tributária, alertando para os impactos da transição, os riscos práticos relacionados à adaptação de fornecedores, contratos de longo prazo e possíveis impactos na redistribuição da carga tributária. Também chamou atenção para os efeitos regionais, já que a arrecadação passará a seguir o critério do destino, o que pode comprometer a receita de municípios industriais.
Na sequência, o conselheiro Alexandre Tortato apresentou atualizações sobre o PLP 108/2024, em análise no Senado. O consultor da Fiep destacou os critérios da base de cálculo do ITCMD sobre doação e transmissão de quotas de empresas de capital fechado, mencionando o risco do retorno, no último relatório do PLP, ao valor de mercado com acréscimo de fundo de comércio, o que amplia a carga e gera insegurança para o setor produtivo. A Fiep defende a manutenção da base de cálculo sobre o valor do patrimônio líquido da empresa. Tortato também relatou preocupações com o período de referência para arrecadação estadual e municipal, com potencial impacto sobre políticas regionais, além de multas excessivas que podem gerar litígios.
Outro ponto debatido foi o PLP 125/2022, que regulamenta a figura do Devedor Contumaz. O texto, já aprovado no Senado, estabelece critérios mais claros que outros projetos semelhantes, mas incluiu créditos tributários em discussão administrativa, o que amplia o risco de enquadramento de empresas que litigam legitimamente contra cobranças no âmbito do processo administrativo fiscal. O Conselho defende ajustes como a exclusão desses créditos, consideração da capacidade de pagamento e restrição à práticas graves como requisito para enquadramento.
Em relação ao Imposto de Renda, o PL 1087/2025, que propõe isenção para rendimentos de até R$ 5 mil e tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, foi amplamente discutido. O Contrib apoia a proposta da CNI que prevê uma contribuição sobre apostas eletrônicas para custear a renúncia fiscal. Outras emendas buscam retirar retenção na fonte, reduzir alíquotas e excluir tributação retroativa de lucros acumulados.
Na sequência, Marco Antonio Guimarães relatou o histórico de atuação da Fiep contra os aumentos do IOF e a Medida Provisória nº 1303/2025. Ele destacou a rapidez da entidade em ingressar com ações judiciais e como amicus curiae no STF, o que resultou em vitória relevante ao impedir a cobrança retroativa do imposto. A repercussão nacional desse episódio reforçou a imagem institucional da Fiep como defensora ativa do setor produtivo.
Ainda foram atualizadas informações sobre o PLP 182/2025, que trata da redução linear de incentivos fiscais e o sucesso do curso gratuito sobre Reforma Tributária promovido pela Fiep, que já supera 2.700 inscritos após sua aula inaugural, ministrada pelo professor e advogado Roberto Quiroga.
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