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Conforme definido pela Portaria
MMA 280, de 29 de junho de 2020, a partir do dia 1º de janeiro de 2021, a movimentação de resíduos
sólidos em todo território nacional deverá ser registrada no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos
– MTR Nacional, sendo sua utilização obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos
à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Neste sistema, o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador deverão atestar, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.
Atualmente, o estado do Paraná exige que o preenchimento dos dados para emissão de Autorização Ambiental para transporte de resíduos seja realizado no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), contudo este sistema não está integrado com o MTR Nacional. Desta forma, a partir de 1º de janeiro de 2021, será necessário o preenchimento de ambos os sistemas.
Tanto a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) quanto a Confederação Nacional da Indústria (CNI) estão em contato com o respectivos órgãos estadual e federal de meio ambiente para acompanhar a integração desses sistemas. Neste contexto, a CNI enviou um ofício ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), solicitando dilação do prazo de implementação do MTR Nacional em pelo menos um ano.
Para auxiliar as indústrias e destinadores, o Ministério do Meio Ambiente publicou uma sessão de perguntas frequentes em seu site e a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE), desenvolvedora do sistema, disponibilizou um vídeo que apresenta a interface e as funcionalidades do novo sistema MTR.
ACESSE AQUI o comunicado da CNI acerca da obrigatoriedade de utilização do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Nacional.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por meio do e-mail meio.ambiente@sistemafiep.org.brFique por dentro das últimas notícias!
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