Comunicação Sesi, Senai e IEL

1 de abril de 2022

O Abril Verde chegou: mês chama a atenção para a conscientização

Compartilhe:

Desde 1948, 07 de abril é o Dia Mundial da Saúde. Instituído pela Organização Mundial da Saúde na data de seu próprio aniversário, objetiva conscientizar a população sobre os diferentes fatores que afetam sua saúde. Já 18 de abril, criado pela mesma organização, é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. Por agregar os dois marcos, o mês traz visibilidade à saúde e à segurança do trabalhador por meio da prevenção dos acidentes de trabalho, sendo, desde o final da década de 1960, o Abril Verde.

“O mês traz a conscientização e busca promover o quanto as ações preventivas podem reduzir e até eliminar os acidentes e afastamentos no trabalho”, afirma Robson Alexandre Gravena, gerente executivo de Segurança e Saúde do Sistema Fiep. “Neste ano, com a vigência das novas Normas Regulamentadoras, ganha ainda mais força, já que muitas das mudanças são para uma análise de dados mais transparente e assertiva, visando a execução de ações preventivas”, completa.

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, somente em 2020 houve 33,2 mil notificações de acidentes de trabalho (CAT) no estado. Foram 4,4 mil concessões de benefício previdenciário - auxílio-doença por acidente do trabalho – e 21,6 mil notificações relacionadas ao trabalho no sistema de informação de agravos de notificação. Além das perdas emocionais e financeiras para os indivíduos e suas famílias, empresas e governos também são atingidos pelos acidentes, que na maioria das vezes poderiam ser prevenidos por meio da informação.

Novidades nas NRs

As Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas a partir de 1978, como dispositivos legais sobre a segurança e saúde do trabalho. Elas devem ser seguidas por empresas públicas e privadas, com o objetivo de assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores em segmentos específicos.

No entanto, desde o seu surgimento, muita coisa mudou. Por isso, a partir de 2019, as NRs começaram a ser revisadas e em 03 de janeiro deste ano elas entraram em vigor. Simplificação e desburocratização foram os focos, assim como a reestruturação das comissões e grupos tripartites, que discutem as atualizações.

Com a NR-01, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da NR-09 deixou de valer e está associado a parte de higiene ocupacional (avaliações quantitativas) e o PGR passa a contemplar os cinco riscos ocupacionais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. “Com isso, o PGR traz um novo modelo de gestão de riscos, uma mudança cultural que mudará o modo de pensar, planejar e agir das empresas”, afirma Robson.

Para atender a essas novas demandas, o PGR terá como entrega básica o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, que se antes eram apenas uma formalidade, agora passa a ser uma ferramenta de Gestão em Segurança do Trabalho ativa e periódica dos riscos ocupacionais, o que está totalmente alinhada à ideia de prevenção.

O Sesi Paraná, que tem 75 anos de atuação em segurança e saúde do trabalho, oferta a criação do PGR para as indústrias, com Plano de Ação, além do Inventário de Riscos, ferramentas que auxiliam na estratégia de gestão dos riscos ocupacionais, sugerindo adequações com medidas preventivas e dando suporte à tomada de decisão da empresa.

O Inventário irá mapear todos os riscos existentes na empresa e a partir dele, elabora-se o Plano de Ação, que estabelece os riscos no ambiente laboral que devem ser eliminados, mitigados ou neutralizados. Além da NR-01, o PGR do Sesi tem um portfólio de serviços que poderá fazer parte do GRO – Gerenciamento de Risco da Empresa.

Para saber sobre esta e outras soluções, procure o Sesi mais próximo ou ligue 0800 648 0088. E não esqueça de acessar o site: sesipr.org.br/informacoes-sst

Fique por dentro:

Fique por dentro das últimas notícias!

Quer receber, em primeira mão, as matérias do Sistema Fiep? Inscreva-se agora mesmo na nossa newsletter exclusiva!

Fechar [x]Os dados pessoais coletados pelo Sistema Fiep seguem todos os padrões de segurança e confidencialidade previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados. As informações coletadas são sigilosas e não serão, em hipótese alguma, comercializadas a terceiros. O aceite do termo permite, por período indeterminado, o recebimento de materiais de divulgação e contato das empresas que constituem o Sistema Fiep (Sesi, Senai, Fiep e IEL no Paraná).
Clique aqui e confira nossa Política de Privacidade.