Comunicação Sesi, Senai e IEL

28 de junho de 2021

Sesi no Paraná promove lives e cursos para auxiliar indústrias do Estado a se adequarem a nova redação de NR

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Prevista para entrar em vigor em agosto de 2021, a nova redação da Norma Regulamentadora 01 (NR-01) deve trazer mudanças significativas nas diretrizes de gestão de riscos ocupacionais. Para apoiar as indústrias paranaenses nesse processo de adequação à nova legislação, o Sesi no Paraná vai realizar uma série de lives no formato de webinar, além de cursos online, para esclarecimento de dúvidas sobre o assunto, com orientações sobre elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigência da nova legislação.

“Cada vez que uma legislação trabalhista na área de Segurança e Saúde no Trabalho sofre algum tipo de alteração, o Sesi no Paraná está ao lado das indústrias do Estado para auxiliá-las nas adequações de processos que forem necessárias. E é claro que não seria diferente agora, com essa mudança na NR-01. Por isso, fazemos questão de trazer informações completas sobre o assunto e oferecer capacitação para apoiá-las neste momento”, afirma Rosangela Fricke, gerente executiva de Segurança e Saúde para Indústria do Sistema Fiep.

O primeiro webinar acontece no dia 30 de junho, às 10h, com transmissão pelo Canal da Indústria no Youtube, e terá como tema “PGR - Visão do Empregador e Empregados”. Já o segundo, programado para o dia 7 de julho, abordará a questão “PGR - Visão do Auditor Fiscal do Trabalho”. Também em julho, serão realizados dois cursos sobre o assunto, “PGR - Conceitos” (21/07) e “PGR - NBR ISO 31000 - Gestão de Risco” (28/07), cada um com carga horária de duas horas, cujos detalhes serão divulgados em breve.

Os treinamentos serão destinados a profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho e Recursos Humanos, entre outros. As inscrições podem ser feitas pelo link do evento. Mais informações: centraldeinformacoes@sistemafiep.org.br / www.sesipr.org.br.

 

Mudanças previstas na nova legislação

De acordo com a nova redação da NR-01, a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve contemplar cinco riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes). Com isso, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da NR-09 deixará de valer e estará associado somente a questões de higiene ocupacional (medições quantitativas).

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