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A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), por
meio de seu Departamento Jurídico, divulgou um comunicado em que apresenta as medidas que devem ser adotadas pelas
indústrias que, diante de um Mandado de Segurança Coletivo proposto pela entidade que debatia a então
nova forma de cobrança do FAP/RAT, haviam optado pelo depósito judicial dos tributos.
A Fiep ressalta principalmente que, a partir de agora, os pagamentos dos tributos devem ser efetuados diretamente à Receita Federal. Além disso, orienta que as indústrias devem se habilitar no processo para efetivar a conversão dos depósitos judiciais que já haviam sido feitos durante a ação.
Confira abaixo a íntegra do comunicado:
Federação das Indústrias do Estado do Paraná. Mandado de Segurança Coletivo nº 5002311-27.2010.4.04.7000. Resultado desfavorável junto ao Supremo Tribunal Federal. Necessidade de levantamento dos depósitos realizados por parte das indústrias.
A Fiep informa o resultado desfavorável, já transitado em julgado no STF, no Mandado de Segurança Coletivo nº 5002311-27.2010.4.04.7000, que debatia a então nova forma de cobrança do FAP/RAT.
Medidas urgentes para as indústrias que optaram pelo depósito judicial no processo da Fiep:
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Departamento Jurídico da Fiep pelo e-mail juridico@sistemafiep.org.br ou telefone (41) 3271-9576.
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