As indústrias do Paraná devem ficar atentas a novas regulamentações referentes à logística reversa. Sancionada em junho deste ano, a Lei Estadual 20.607 estabelece diretrizes e estratégias para a operacionalização e fiscalização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná (PERS/PR). Além disso, prevê que as empresas devem comprovar ações de correta destinação de resíduos pós-consumo para a obtenção de licença de operação e suas renovações.
A nova lei estadual traz a obrigatoriedade de comprovação de ações de correta de destinação para oito tipos de produtos e embalagens: agrotóxicos (resíduos e embalagens), pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes (resíduos e embalagens), lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos e seus componentes, medicamentos (resíduos e embalagens) e embalagens em geral.
A nova legislação é decorrência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010, que já obrigava as empresas a estruturarem e a implementarem sistemas de logística reversa mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor. No Paraná, contando com participação da Fiep e de 64 sindicados industriais, foram criados planos setoriais e comitês gestores para cumprir as metas de logística reversa.
Sobre o assunto, o podcast Ligado na Indústria conversou com Eloisa Helena Orlandi, diretora executiva da Carob House; Gustavo Fanaya, gerente executivo do Instituo Paranaense de Reciclagem (InPAR); e Marcos Thiesen, especialista em Meio Ambiente, da Fiep.
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