CAMFIEP

Câmara de Arbitragem e Mediação

Como Funciona


 
A arbitragem é uma forma alternativa de resolver conflitos, em que as partes estabelecem em contrato ou simples acordo uma cláusula compromissória que determinará o juízo arbitral como responsável para solucionar eventuais controvérsias em vez de procurar o poder judiciário. Esse é o modelo ideal para tratar de matérias de alta complexidade técnica ou jurídica.


Os tribunais arbitrais são compostos por profissionais escolhidos pelas partes (ou na forma do regulamento arbitral) para analisar e julgar os casos. São profissionais que têm capacidade técnica e familiaridade com as questões empresariais e contratuais, sejam nacionais, sejam internacionais.


Quaisquer pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Brasil ou no exterior podem solicitar o serviço, desde que estabeleçam cláusula arbitral ou compromisso arbitral prevendo a CAMFIEP como instituição responsável pela administração do litígio.

Confidencial, flexível e rápida


A arbitragem apresenta diversas vantagens, incluindo a confidencialidade e a flexibilidade procedimental, já que as partes podem, em grande medida, regular todo o procedimento arbitral, das regras de julgamento à sentença. Outra vantagem é que, na maior parte das vezes, a arbitragem pode ser ágil e rápida, o que se reflete no resultado final buscado pelas partes.


A arbitragem é vista pelo Poder Judiciário como um instrumento de colaboração. As partes remetem a decisão de mérito ao tribunal arbitral, mas contam com o Poder Judiciário para as eventuais medidas de apoio à arbitragem e para a execução das sentenças não cumpridas espontaneamente.

Segura e confiável

A CAMFIEP se beneficia da estrutura e representatividade da Fiep, o que garante credibilidade e solidez dos serviços prestados.

Um fator adicional de segurança das partes na escolha da CAMFIEP para a administração de seus processos arbitrais no Paraná é que o poder judiciário do estado é favorável à arbitragem. Além disso, ele deu origem a algumas das decisões judiciais mais importantes no conjunto da jurisprudência arbitral brasileira, tanto em questões de procedimento quanto em temas como a arbitragem envolvendo a administração pública.


Atualmente são raros os contratos e relações societárias internacionais que não incluam cláusula arbitral em que as partes se comprometem a resolver eventuais litígios por meio da arbitragem. Essa já é uma tendência também nos contratos nacionais.