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Uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz - (Convênio 93 de 2016) que altera os procedimentos de solicitação de ressarcimento do ICMS pela Substituição Tributária (ICMS-ST) está em vigor desde o dia 28 de setembro e deve simplificar o ressarcimento tributário.
A substituição tributária é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica a cargo de uma só empresa. Esta paga o imposto em nome de todas as outras que fazem parte da cadeia produtiva. Uma das formas de compensar isso é embutir a oneração no preço do produto, por exemplo.
Antes do convênio, quando uma empresa decidia solicitar um ressarcimento de ICMS de uma venda realizada para outro estado, ela era obrigada a procurar o fornecedor original do produto (ou seja, a empresa que pagou o ICMS-ST em nome da cadeia) para conseguir a documentação que comprova o pagamento de ICMS do produto que ela quer vender.
Agora, com o convênio, esse processo mudou. A empresa vai poder conseguir esses documentos com qualquer outra companhia que faz parte da cadeia, inclusive com quem fez a venda diretamente para ela, seja esse o varejista, o atacadista ou o fabricante.
Segundo reportagem publicada pelo Diário da Indústria e Comércio, as empresas pedem por ressarcimento porque são obrigadas a uma dupla tributação. Elas pagam o imposto já embutido nos produtos adquiridos e depois são obrigadas a recolher o ICMS mais uma vez, mas agora para uma outra Unidade da Federação. Com a nova medida, esse processo deverá ser facilitado, uma vez que a documentação poderá ser agilizada.
Clique aqui para acessar o convênio na íntegra.
Com informações do Diário Comércio Indústria & Serviços