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Novos Projetos de Lei Federais. 3
Inclusão e definição no Código de Defesa do Consumidor do rol de produtos essenciais. 3
PL 07768/2014 do deputado Márcio Marinho (PRB/BA). 3
PL 07769/2014 do deputado Márcio Marinho (PRB/BA). 3
Segurança e Saúde do Trabalho. 4
Interdição de estabelecimento pelo Juiz do Trabalho ou Auditor Fiscal do Trabalho. 4
PLS 00220/2014 do senador Paulo Paim (PT/RS). 4
PL 07790/2014 do deputado Irajá Abreu (PSD/TO). 5
PLS 00217/2014 do senador Romero Jucá (PMDB/RR). 5
Indústria de Veículos de Duas Rodas. 6
Isenção de IPI, PIS/PASESP e COFINS a bicicletas e demais ciclos sem motor. 6
PL 07788/2014 do deputado Ronaldo Caiado (DEM/GO). 6
Novos Projetos de Lei Estaduais. 7
PL 337/2014 de autoria do deputado Evandro Junior (PSDB). 7
PL 344/2014 de autoria do deputado Ney Leprevost (PSD). 8
PL 342/2014 do deputado Ney Leprevost (PSD). 8
Dá nova redação ao art. 230 da Constituição Estadual (Fundo Estadual da Cultura) 9
PEC 05/2014 de autoria do Poder Executivo. 9
Instituição do Mês Novembro Dourado. 9
PL 330/2014 de autoria do deputado Ney Leprevost (PSD). 9
Proteção especial dos primeiros 1.000 dias de vida das crianças no Estado do Paraná.10
PL 346/2014 de autoria do deputado Ney Leprevost (PSD). 10
Política Estadual de combate à Obesidade e ao Sobrepeso – Paraná Mais Leve. 10
PL 341/2014 de autoria do deputado Ney Leprevost (PSD). 10
PL 340/2014 de autoria do deputado Ney Leprevost (PSD). 11
Considera como produtos essenciais para efeitos de aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor: a) b) alimento, c) vestuário, d) medicamento, e) geladeira, f) fogão, g) máquina de lavar, h) aparelho celular, i) computador, j) televisor e k) automóvel. Estabelece, ainda, o prazo de 2 (dois) dias úteis para o fornecedor efetuar a substituição de produto com vícios, quando o fornecedor estiver localizado nas capitais e 5 (cinco) dias úteis quando ele estiver localizado nas demais regiões.
Para acessar a íntegra, clique aqui.
Tramitação: Apensado ao PL 7591/2014. Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Fonte: CNI
O projeto permite a utilização da ação civil pública para a defesa de interesse que envolva contribuições previdenciárias ou o FGTS. Ressalva, contudo, que a ação não será cabível para veicular pretensões que envolvam tributos ou demais fundos de natureza institucional, cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Para acessar a íntegra, clique aqui.
Tramitação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Fonte: CNI
Altera a CLT para estabelecer a competência do Auditor Fiscal do Trabalho e do Juiz do Trabalho, quando provocado, para interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, poderá suspender: operação, método ou processo e embargar obra. Atualmente, essa competência é atribuida ao Delegado Regional do Trabalho (Superintendente).
Formalizada a interdição ou embargo, a autoridade responsável remeterá ao Ministério Público do Trabalho os laudos e relatórios correspondentes, para as medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Em casos de flagrante necessidade, qualquer pessoa poderá adotar medidas preventivas destinadas a garantir a integridade física e psíquica dos trabalhadores, comunicando à autoridade federal competente.
Aos empregados, individual ou coletivamente, será lícito suspender suas atividades até a eliminação do risco grave ou iminente, sem prejuízo de quaisquer direitos legais ou contratuais.
Considera crime de poluição, a conduta de degradar o meio ambiente de trabalho, criando riscos proibidos ou agravando riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida, quando puder resultar em danos à saúde fisiológica ou psicológica de um ou mais trabalhadores.
Para acessar a íntegra, clique aqui.
Tramitação: Aguardando designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais.
Fonte: CNI
Dispensa a anuência dos confrontantes, bastando a declaração do requerente, que respeitou os limites e confrontações para a identificação para os casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais.
Para acessar a íntegra, clique aqui.
Tramitação: Despachado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CNI
Os recursos captados pela Caixa Econômica Federal (CEF), na forma prevista na Lei de financiamento de bens de consumo para beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), poderão ser destinados ao financiamento de materiais de construção e bens de consumo duráveis, inclusive bens de tecnologia assistiva, para as pessoas físicas do PMCMV.
Autoriza, ainda, a União a dispensar a CEF do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio que lhe seriam devidos, em montante definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, referentes aos exercícios de 2013 e subsequentes, enquanto durarem as operações realizadas pelo PMCMV, para fins de cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais das operações de financiamento de materiais de construção e bens de consumo duráveis destinados às pessoas físicas do PMCMV.
Para acessar a íntegra, clique aqui.
Tramitação: Aguardando designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais.
Fonte: CNI
Concede a isenção do IPI, PIS/PASESP e COFINS às bicicletas e a outros ciclos sem motor, bem como às suas partes, peças, acessórios e equipamentos.
Destina, ainda, uma linha de crédito para o financiamento de bicicletas e seus equipamentos aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Para acessar a íntegra, clique aqui.
Tramitação: Apensado ao PL 3965/2012. Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação
Fonte: CNI
Proíbe as empresas fornecedoras de produtos e/ou serviços por assinatura de realizarem a renovação automática dos Contratos de Assinatura, sem a expressa e inequívoca anuência do consumidor, registrando comprovadamente sua autorização para a renovação.
As empresas deverão, no prazo de 60 dias antes do término do contrato, enviar um Aviso Prévio ao consumidor, comunicando a data de encerramento e suspensão dos serviços ao término do contrato e os meios disponíveis de renovação.
Findado o contrato, a manutenção dos serviços sem renovação expressa do consumidor será considerada como de caráter gratuito, não podendo ser cobrado qualquer valor independente do tempo que perdure.
O projeto inclui também o fornecimento de serviços ou produtos de forma gratuita por um período pré-determinado para fins de teste pelo consumidor, sendo vedada a contratação automática após o período de avaliação.
Em caso de não cumprimento desta lei o infrator será advertido e multado em 2.000 UPF-PR, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Para acessar a íntegra, clique aqui.
Tramitação: Aguardando designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça
Fonte: FIEP
Determina que as redes de transmissão, telefonia, televisão a cabo e demais cabeamentos deverão ser exclusivamente subterrâneas em: parques, praças, bairro centro, passeios e vias públicas arborizadas.
Proíbe a passagem aérea de qualquer fio ou cabo sobre os leitos de vias públicas, ressalvado para funcionamento de sinais de trânsito, casos em que a rede for colocada rente ao passeio público e em casos de eventos previamente autorizados pelas Prefeituras Municipais.
A instalação de dutos subterrâneos deverá ser precedida de concessão, permissão ou autorização do Município em conformidade com a legislação municipal que disciplina os serviços de infraestrutura, bem como a que prescreve normas referentes à preservação do meio ambiente. Deverá ser incentivada a formação de consórcios entre as empresas que necessitem utilizar redes subterrâneas;
O Poder Executivo regulamentará esta lei, que deverá entrar em vigor 150 dias após sua publicação.
Para acessar a íntegra, clique aqui.
Tramitação: Aguardando designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça
Fonte: FIEP
Cria mecanismos de monitoramento, informação e limita o tempo de espera para as travessias litorâneas através de Ferry Boats ou balsas. As concessionárias deverão colocar transportes à disposição para que os passageiros sejam atendidos num prazo máximo de 20 (vinte) minutos, não incluso o trajeto percorrido pela embarcação e não aplicados em caso de força maior, tais como acidentes e trânsito marítimo intenso – desde que informado aos usuários. Ainda, deverá manter cartazes informando a escala de horários de partido e o tempo estimado de espera.
Em caso de não cumprimento desta lei o infrator será advertido por escrito, multado em 5.000 UPF/PR em caso de reincidência e em 10.000 UPF/PR em caso de segunda reincidência, podendo acarretar no cancelamento do Contrato de Concessão.
O Procon/PR será o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, que será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias.
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Tramitação: Aguardando designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça
Fonte: FIEP
Retira do art. 230 da Constituição Estadual a obrigatoriedade do Fundo Estadual da Cultura ter seus recursos formados por recursos extra-orçamentários.
Para acessar a íntegra, clique aqui.
Tramitação: Aguardando designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça
Fonte: FIEP
Institui, no Estado do Paraná, o mês “Novembro Dourado”, dedicado à realização de ações preventivas ao câncer infanto-juvenil e que terá como símbolo um laço na cor dourado.
No mês em questão, o Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos, debates, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde infanto-juvenil.
Para acessar a íntegra, clique aqui.
Tramitação: Pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Fonte: FIEP
Durante os primeiros 1.000 dias de vida, as crianças no Estado do Paraná receberão proteção especial, abrangendo o período de gestação e os dois primeiros anos de vida.
A gestante e a criança serão atendidas na rede pública de saúde, que deverá realizaro pré-natal e o acompanhamento médico por pediatras nos 730 dias após o parto, devendo os profissionais da saúde alertar sobre os cuidados necessários com as crianças durante este período.
Está lei deverá ser regulamentada no prazo de 180 dias pelo Poder Executivo.
Para acessar a íntegra, clique aqui.
Tramitação: Aguardando designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça
Fonte: FIEP
Institui a Política de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso denominada “Paraná Mais Leve”, visando implementar ações eficazes para a redução e combate à obesidade adulta e infantil, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde.
São algumas das diretrizes da Política: a promoção de projetos e ações que efetivem o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas; a capacitação de servidores públicos, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar; medidas de disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis, em parceria com as entidades representativas da área de propaganda, comunicação, sociedade civil e do setor produtivo; combate à obesidade infantil na rede escolar, e; a utilização de parques, escolas e postos de saúde para a implementação do programa. Ainda, prevê a promoção de campanhas de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada e o estímulo ao aleitamento materno.
O Paraná poderá celebrar convênios em parceria com a União, Estados Municípios e demais entidades da sociedade civil, visando a consecução dos objetivos do “Paraná Mais Leve”.
Para acessar a íntegra, clique aqui.
Tramitação: Aguardando designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça
Fonte: FIEP
Será realizado o exame “Teste Molecular de DNA” em recém-nascidos nas maternidades e hospitais públicos e privados do Paraná, visando a detecção da Síndrome do X-Frágil.
A coleta do material para exame será realizado na sala de parto ou no berçário por qualquer membro da equipe devidamente treinado, e, caso a coleta não tenha sido feita no ato do nascimento, será realizada em crianças de até 18 meses, durante a aplicação das vacinas obrigatórias e, neste caso, os responsáveis pelos Centros de Saúde deverão orientar os pais sobre a importância da realização do exame.
O exame será certificado com anotação na carteira de vacinação ou em anexo. Caso seja apontada a presença da Síndrome do X-Frágil os país deverão ser avisados e as crianças encaminhadas para o devido tratamento. Ficará a Secretaria de Estado da Saúde encarregada de divulgar a Unidade responsável pelo exame mais específico e o respectivo tratamento.
Para acessar a íntegra, clique aqui.
Tramitação: Aguardando designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça
Fonte: FIEP