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SINDICAF-PR

POSICIONAMENTO DA ALEP

Depois de muita polêmica em torno do possível feriado no dia 19 de dezembro, quando se comemora a emancipação política do Estado, finalmente a Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) se manifestou de forma clara no Parecer n° 200/2014, afirmando categoricamente que a data trata-se de um “feriado que abrange apenas as repartições públicas do Estado” e garantindo a “inexistência de feriado civil”.

De acordo com o artigo 22 da Constituição Federal, compete única e exclusivamente à União legislar sobre direito civil, comercial e do trabalho, sendo que o Supremo Tribunal Federal já assentou, por reiteradas vezes, o entendimento de que está implícito ao poder privativo da União legislar sobre direito do trabalho e de decretar feriados civis, mediante lei federal ordinária, por envolver tal iniciativa consequências nas relações empregatícias e salariais.

MPT

Vem sendo vinculado na mídia que o Ministério Público do Trabalho teria confirmado/determinado o cumprimento do feriado no dia 19 de dezembro, porém no seu próprio site a noticia é outra, o Ministério do Trabalho RECOMENDA a dispensa dos trabalhadores.

Ora, quem determina ou confirma não recomenda, EXIGE!!! isto porque, o que o MPT-PR fez foi uma mera interpretação da legal de inúmeras existentes.

FEDERAL

Cabe ressaltar que a Lei Federal 9.093/92, que dispõe sobre feriados e estabelece que são feriados civis “a data magna do Estado fixado em lei estadual.

Porém a Lei 4658/62 que instituiu o “feriado” com abrangência da administração pública, NÃO contempla o dia 19 de dezembro como sendo a data magna.

Cumpre-se destacar que NUNCA, desde a vigência desta lei foi considerado 19 de dezembro feriado civil.

Este é o posicionamento do SINDICAF-PR.