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26/04/2017 - Atualizado em 16/05/2017

Diretriz: Agilidade na tramitação juridico-administrativa

Período 2: junho 2016 / fevereiro 2017

Certificação Digital

Destaca-se, como instrumento que favorece a agilidade dos trâmites burocráticos para as empresas, no período analisado, de junho 2016 à fevereiro de 2017, a utilização dos sistemas de certificação digital. Inicialmente, o mencionado certificado surgiu como mais uma obrigação para o empresário – para o acesso dos sistemas de GFIP e eSocial, por exemplo. Todavia, atualmente, o certificado se tornou um facilitador da atividade empresarial. O meio eletrônico evita a necessidade de impressão e encaminhamento de documentos via correio, por exemplo, contribuindo para a agilidade na assinatura e simplificação no arquivo das informações e dados. Tudo isso com os benefícios, ainda, da economia e da segurança tecnológica.

Para obter o certificado basta que o empresário compareça ao ponto de atendimento da empresa certificadora, munido de seus documentos pessoais e dos documentos de representação da empresa. Para maiores informações quanto ao tema, acessar: <http://oglobo.globo.com/economia/certificado-digital-passa-ser-exigido-de-empresas-com-mais-de-5-empregados-19617099>.

 

Concessão de Licenças

O tema já havia sido tratado na resenha anterior, em que se informou a tramitação da Propostade Emenda Constitucional (PEC) 65/2012, a qual estabelece que a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) importa autorização para a execução da obra, não sendo viável suspendê-la ou cancelá-la depois disso. A proposta não teve grandes avanços em sua tramitação, especialmente considerando a rejeição pública – em consulta pública formalizada no site do Senado Federal, 31.060 pessoas seriam contrárias à PEC, enquanto apenas 385 seriam favoráveis. Existe um trabalho desenvolvido pelo Ministério Público e entidades de proteção ao meio ambiente, que se posicionam contra a aprovação do projeto.