5 de abril de 2021
Logística Reversa | Relações Sindicais
Sistema Fiep elabora nota técnica sobre processos de logística reversa

A logística reversa prevê recolhimento, transporte, descarte e reciclagem de bens de consumo de forma adequada, para que sejam convertidos novamente em matéria-prima para a indústria. Mas para que isso funcione, a participação de toda a cadeia produtiva é fundamental.

E com o intuito de esclarecer as responsabilidades das indústrias em relação ao assunto, o Sistema Fiep, a pedido do InPar (Instituto Paranaense de Reciclagem), elaborou a Nota Técnica nº 002/2021. Isso porque, embora existam diversas leis e decretos sobre logística reversa no Brasil – desde 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê que as indústrias devem recuperar 22% dos resíduos colocados no mercado –, o tema ainda gera dúvidas. Além disso, vários estabelecimentos já receberam ofícios do Ministério Público, em que foram solicitadas evidências sobre a aplicação da logística reversa. Exemplo disso aconteceu com indústrias paranaenses que vendem para o Mato Grosso do Sul, que no início do ano tiveram que comprovar, junto aos órgãos ambientais daquele estado, as ações que realizam.

Sobre o documento

A Nota Técnica nº 002/2021 refere-se à necessidade legal de compensação anual da massa de embalagens inseridas no mercado nacional por meio de sistemas de logística reversa. Para tanto, reforça iniciativas como a Lei nº 12.305/2010, que obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturarem e a implantarem esses sistemas, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.

Também aborda decretos como o de nº 10.240/2020, voltado a produtos eletrônicos e componentes, e o nº 10.388/2020, com foco em medicamentos domiciliares e suas embalagens. Outro decreto mencionado no documento é o de número 7.404/2010, que prevê responsabilização civil e administrativa, com multa entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões, para os casos de descumprimento de obrigações previstas no processo de logística reversa.

O Sistema Fiep recomenda a leitura, na íntegra, da Nota Técnica, que está disponível neste link. 

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