Informativo 6 - Orientações para a Indústria

Neste informativo, detalhamos algumas das novas medidas adotadas pelos governos federal e estadual com o objetivo de conter o avanço do coronavírus e de minimizar os impactos econômicos para as empresas.

Entre elas, os decretos que estabelecem quais são as atividades essenciais a serem mantidas durante o período de emergência; a Medida Provisória com alternativas trabalhistas que poderão ser implantadas durante a crise; e o pacote de medidas do BNDES.

 

1. Medida Provisória 927 – questões trabalhistas

Editada pelo governo federal neste domingo, trata das questões trabalhistas para enfrentamento desse período de decretação de calamidade pública. A Fiep preparou um texto informativo sobre MP, em que destaca que o governo deixou claro que, nesse período, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.

E, como alternativa para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, bem como visando a preservação do emprego e da renda, regulamentou as seguintes medidas:

  • Teletrabalho;
  • Antecipação de férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • Banco de horas;
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.  

A MP ainda convalida as medidas trabalhistas adotadas por empregadores que não a contrariem, tomadas no período dos trinta dias anteriores à data da sua vigência. O texto ainda previa a suspensão do contrato de trabalho com o direcionamento do trabalhador para qualificação, mas esse ponto foi revogado e uma nova MP deve ser editada para regulamentá-lo.

O parecer completo da Fiep, com detalhes sobre cada uma das medidas, e um FAQ com respostas para eventuais dúvidas estão disponíveis nestes links:

https://www.fiepr.org.br/News37683content433755.shtml

https://www.fiepr.org.br/News37683content433764.shtml

 

2. Medidas do BNDES

O BNDES anunciou, no domingo, medidas em caráter emergencial com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus. As novidades, que somam R$55 bilhões, são:

  • Transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões;
  • Suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões;
  • Suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões;
  • Ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões.

Segundo o BNDES, as medidas adotadas visam a apoiar o trabalhador diretamente com a possibilidade de novos saques do FGTS e indiretamente, ao ajudar na manutenção de empregos com aumento da capacidade financeira e preservação de 150 mil empresas.