10 coisas sobre arbitragem no comércio de commodities

A arbitragem é o meio de solução de disputas no comércio exterior. As partes contratantes têm liberdade para escolher a forma, o local e a lei aplicável à arbitragem. No mercado de commodities, porém, há algumas particularidades.

 

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Acompanhe as dicas de Frederico Favacho, árbitro da Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná. 

1. Existe um modelo padrão?

Sim. Algumas mercadorias – como as commodities agrícolas, de energia, e minerais, por suas características e pela dinâmica dos seus mercados – deram origem a modelos próprios de contratos e regras próprias de arbitragem internacional. Geralmente, por intermédio de associações internacionais que agregam os grandes operadores destes mesmos mercados. 

2. E qual devo usar?

Temos dois exemplos de associações que surgiram para reunir operadores de determinados mercados de commodities. A Gafta (The Grain and Feed Trade Association) trata de grãos e farelos. Já a FOSFA (Association for international trading in oils, fats and oilseeds) é utilizada para óleo e gordura vegetal, e sementes oleaginosas. 

3. Qual a diferença?

Geralmente não se trata de uma opção, mas sim da commodity negociada. Por exemplo, se a operação for com soja ou farelo de soja, o contrato será modelo GAFTA, se a operação for com o óleo de soja, o contrato será modelo Fosfa. 

4. Qual é a abrangência?

As associações são abertas para reunir qualquer interessado envolvido com os mercados citados acima, em qualquer local no mundo. Independentemente de serem associados ou não, os contratantes de uma operação de compra e venda de soja, por exemplo, podem utilizar o contrato modelo Gafta e, a partir dele, escolher submeter-se à arbitragem nessa associação. 

5. Que contrato devo usar?

O recurso à arbitragem nessas associações internacionais, normalmente se faz pela adoção do contrato modelo ou padrão, sugerido pelas associações. Estes contratos padrão já têm todas as cláusulas costumeiras e aprovadas pela prática do mercado, inclusive a cláusula de arbitragem. 

6. Como funciona?

A arbitragem no mercado de commodities têm algumas características muito próprias. Em especial o fato de que são realizadas dentro das regras de arbitragem nas sedes das próprias associações, e a possibilidade de recurso contra a sentença arbitral, com árbitros indicados entre os membros da própria associação. 

7.  Há conflitos de leis?

A arbitragem é sempre mais focada nas questões comerciais, na prática do mercado daquela commodity e das regras do contrato, com pouca referência a leis nacionais ou tratados internacionais.

8. Quando devo recorrer à arbitragem?

Normalmente as questões que são submetidas às arbitragens no mercado de commodities são: quebra do contrato (atraso ou recusa na entrega da mercadoria), discordância na qualidade e/ou quantidade da mercadoria entregue, atraso ou falta de pagamento da mercadoria entregue. Menos comuns, mas que podem aparecer, estão questões referentes a problemas no embarque ou desembarque da mercadoria.

9. Preciso de um advogado?

A participação dos advogados nas audiências dessas arbitragens é proibida. Por isso, as arbitragens nos mercados de commodities costumam ser muito mais informais e com prazos muito mais curtos do que estamos acostumados a ver em outras arbitragens internacionais. 

10. Quais dados devo fornecer?

Antes de mais nada é preciso buscar o auxílio de um profissional familiarizado com este tipo de arbitragem. Em seguida forneça todos os dados sobre o contrato em questão, inclusive documentos referentes ao embarque, cobrança, pagamento da mercadoria ou os certificados de análises da qualidade da mercadoria, no menor prazo possível. 

Para encerrar, vale lembrar que as trocas de e-mails entre os contratantes devem ser precedidas ou intermediadas pelo profissional contratado. É uma forma de evitar a caracterização de material de prova na arbitragem, já que e-mail são aceitos nesses tipos de arbitragens como meio de prova da intenção das partes. 

Acesse o site e conheça o trabalho da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná. Siga o Linkedin da Fiep, e fique muito bem informado.

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