A lei que instituiu o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) foi publicada em 2009, mas em seguida suspensa. O sistema institui mecanismos para verificar a autenticidade dos remédios e combater a falsificação. A proposta é que o controle comece na produção e acompanhe o medicamento até a prescrição dos produtos. O projeto esteve em consulta pública e agora a agência trabalha na redação final do texto.
A proposta determina que a responsabilidade de zelar pela qualidade, pela segurança e pela eficácia dos medicamentos deve ser compartilhada entre todos os agentes que atuam na cadeia de produção, distribuição e consumo dos produtos.
O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, explica que “as empresas detentoras de registro junto à Anvisa serão responsáveis por gerar e dispor em cada embalagem de medicamento um número chamado de Identificador Único de Medicamento, que é formado pelo número do registro do medicamento junto à Anvisa, contendo 13 dígitos, além do número serial, a data de validade e o número do lote”.
O número serial é uma espécie de “RG” dos medicamentos, correspondente a cada unidade a ser comercializada no território brasileiro. O serial é representado em um código de barras bidimensional e inscrito na embalagem de comercialização que possibilita o rastreio individual de cada caixa.
Quando o sistema estiver funcionando, todas as 60 mil farmácias do Brasil vão ter leitores de código de barras. Qualquer pessoa poderá ver na tela do computador todo o histórico da caixa que tiver na mão. Para a indústria, o prazo sugerido de adaptação às novas regras é de 180 dias depois que a lei for publicada e para o comércio varejista, de 360 dias
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