Preocupado com o desvio de medicamentos usados na saúde pública, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS 55/2012) que insere o alerta quanto à proibição da comercialização dos remédios destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, a proposta deixou em aberto a forma como será realizada essa identificação. O PLS ainda deve ser votado pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pela Presidência da República.
O projeto prevê ainda que as empresas participantes de licitações públicas cumpram as novas normas estabelecidas. Elas serão responsáveis pelo aviso de que a venda daquele medicamento é proibida. No texto original, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) estipulava a inserção de uma tarja de identificação com os dizeres: “Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público”. A única exceção são os medicamentos doados ao setor público ou em caso de necessidade de compra emergencial.
Contudo, o relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), alterou o item e estipulou que a forma de identificação dos medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares será definida em regulamento a ser criado pelo órgão do governo competente para esse fim. Portanto, ainda não se sabe como será feito o alerta.
Foi previsto que a obrigatoriedade da identificação dos medicamentos e produtos passe a constar da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), em relação às compras destinadas ao SUS.
Paralelo – Outro projeto de lei com a mesma finalidade também tramita na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado federal Alberto Mourão (PSDB-SP), o PL 4385/2012 determina a obrigatoriedade de inscrição de tarja de advertência nos medicamentos e insumos farmacêuticos adquiridos pelo SUS, sobre a exclusividade de uso nas unidades da rede pública de saúde. O autor ressalta que o governo é responsável pela compra de 67% dos medicamentos produzidos no País, mas 20% das compras são desviadas para venda. No entanto, a proposta se encontra em estágio menos adiantado em relação à do Senado.
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