A Anvisa promove, no dia 20 de março, em Brasília (DF), audiência pública para debater a proposta de alteração da Resolução-DC nº 45/08, que estabelece os procedimentos para anuência prévia do pedido de patente de produtos e processos farmacêuticos, que será feita pelo órgão. A proposta já foi tema de consulta realizada em outubro de 2012 e mostrou que a indústria acredita que as mudanças vão tornar o processo de patente mais burocrático, ao estabelecer atribuições a uma entidade que não nasceu para esse fim.
Atualmente, o processo de pedido de anuência prévia para a patente segue a resolução, que recebeu mudanças introduzidas pela Portaria Interministerial MS/MDIC/AGU 1065/12, com a intenção de estabelecer um procedimento mais eficiente entre a Anvisa e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O novo fluxo, já estabelecido entre os dois órgãos, determina que os pedidos de patentes de produtos ou processos farmacêuticos apresentados ao INPI serão encaminhados diretamente à Anvisa e, somente após a sua manifestação, é que o Instituto dará início ao exame do pedido. Como a alteração nas normas, também fazem relação entre saúde pública e direitos de propriedade industrial, tornou-se necessária a atualização da norma.
Sugestões – Em outubro do ano passado aconteceu a primeira consulta pública que apresentou sugestões de mudanças. Entre as participantes do encontro esteve representada a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). A entidade argumentou que qualquer produto que venha a obter o depósito de patente terá que, obrigatoriamente, passar pelo processo de registro junto à Anvisa, que já é amplamente conhecido pela indústria. “O marco regulatório brasileiro já protege de forma competente a população diante do risco”, afirmou Ronaldo Luiz Pires, representante da entidade na audiência. Em sua argumentação, o representante afirmou que a Interfarma mantém posição contrária à participação da Anvisa no processo de análise das patentes farmacêuticas.
Entre as normas que já estão em vigor, a Interfarma sugeriu a exclusão do item da RDC nº 45/08, que impede o pedido de patente quando o produto ou processo farmacêutico for de interesse para as políticas de acesso a medicamentos e de assistência farmacêutica no âmbito do SUS. Todas as contribuições recebidas durante a audiência pública do ano passado podem ser acessadas por meio do FormSUS.
Serviço - A audiência do dia 20 de março terá início às 9h e término às 12h. Para participar, não é necessário inscrição, mas o número de participantes é limitado à capacidade do auditório da Anvisa, que dispõe de 240 lugares. O acesso será garantido por ordem de chegada.
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