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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO

O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.

O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA).
Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas:

* Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25 funcionários.

* Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.

* Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 a 50 funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.

* Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10 a 20 funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ".

A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo.

No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.


ESTRUTURA


- Identificação da empresa (razão social; CNPJ; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.)

- Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco; avaliação ambiental, etc.)


- Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com base nos riscos detectados.)


- Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.)


- Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)


DESENVOLVIMENTO

- Avaliação sensitiva do ambiente

* Visita à empresa para a análise do processo produtivo.

* Estudo profissiográfico em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde.

* Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações )

* Riscos químicos ( solventes, produtos químicos )

* Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )

* Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *


- Exames médicos

* Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.)

* Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)

* Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)


- Programação técnica de exames complementares

* Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes.

* Exemplos:
Ruído--------------------Audiometria,
Poeira mineral------- ----Raio X de tórax.
Radiação ionizante-------He