Logo
Cabeçalho
Inmetro / MDIC - 12/03/2015

Adequação e Esclarecimento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18.

Portaria n.º 108, de 25 de fevereiro de 2015. CONSULTA PÚBLICA OBJETO: Adequação e Esclarecimento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos. ORIGEM: Inmetro / MDIC

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br , a proposta de texto da Portaria Definitiva e a do aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas referentes aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/ , preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:

 Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro                        Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf                                                       Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade –Dipac                                                                                                                                Rua da Estrela n.º 67 - 3º andar – Rio Comprido                                                           CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ, ou E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br

VEJA MAIS: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pontofocal/textos/regulamentos/BRA_312_ADD_6.pdf

FONTE: Inmetro / MDIC.