
Informamos que a data-base da categoria
da Borracha é 1º Agosto.
Concluídas as Negociações Salariais - Renovação da
CCT 2025/2026
SINDBORPR x FETIEP/SINTRABOVIPR:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2025/2026
Prezado (a) Empresário (a)
Informamos que a Convenção
Coletiva de Trabalho 2025/2026 para o setor da borrachafoi concluída, no entanto aguardando homologação
pelo Ministerio do Trabalho e Emprego no sistema mediador.
Abaixo a minuta com as cláusulas negociadas para Renovação da Convenção
Coletiva de Trabalho 2025/2026 para conhecimento.
- SALÁRIO NORMATIVO: Fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pela presente convenção,
no mês de agosto/2025, o salário normativo de R$. 2.019,60 (dois mil dezenove
reais e sessenta cetavos) mensais. – Observação: percentual 6% (seis por
cento).
- REAJUSTE SALARIAL: Os salários dos empregados, em agosto de 2025, serão reajustados com o
percentual de 4,2% (quatro vírgula vinte por cento) a ser aplicado sobre os salários do mês
de julho de 2025, observado o teto de aplicação máximo de R$. 9.468,00 (nove mil quatrocentos
e sessenta e oito reais). Parágrafo primeiro: Para os salários superiores ao teto
previsto nesta cláusula será aplicado um reajuste fixo de R$. 493,00 (quatrocentos e noventa e três reais).
- CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS: As empresas fornecerão a todos os seus trabalhadores cesta básica
de alimentos no valor mínimo de R$.521,00 (quinhentos e vinte e um reais) mensais integrais independentemente
fração trabalhada no respectivo mês. – Observação: percentual 8,55%
(oito vírgula cinquenta e cinco por cento).
- CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: será reajustada no percentual 6% (seis por
cento), como tabela abaixo: vencimento 30/09/2025.
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NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS
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VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
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0 À 02
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R$. 96,50
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03 À 05
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R$. 292,50
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06 À 15
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R$. 650,00
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16 À 30
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R$. 1.301,00
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31 À 50
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R$. 1.868,00
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51 À 80
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R$. 2.762,00
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81 À 100
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R$. 3.739,00
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ACIMA DE 100
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R$. 55,40 POR FUNCIONÁRIO
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SUBVENÇÃO PATRONAL: será reajustada no percentual 6%
(seis por cento), ficando o valor estipulado de R$. 292,50 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta
centavos). Observação: vencimento 30/09/2025.
- CONTRIBUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE - TRABALHADORES: Fica estipulado um desconto de R$. 55,65
(cinquenta e cinco reais e sessenta cinco centavos) de cada trabalhador no mês de SETEMBRO2025 com
recolhimento para o sindicato até o dia 10/10/2025, conforme guia específica encaminhada pela FETIEP
e pelo SINTRABOVIPR.
- CONTRIBUIÇÃO DE FUNDO SOCIAL DAS EMPRESAS: As empresas contribuirão com a FETIEP
e SINTRABOVIPR a título de Contribuição Assistencial o valor de R$. 55,65 (cinquenta
e cinco reais e sessenta cinco centavos) a ser recolhido até o dia 10/10/2025, conforme guia específica
encaminhada pelos sindicatos laborais.
- CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – PRIMEIRO EMPREGO NA CATEGORIA: fica assegurado o salário
de R$. 1.520,81 (hum mil quinhentos e vinte reais e oitenta e um centavos ), pelo período de 12 (doze) meses,
findo o qual deverá receber o piso da categoria.
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA – APRENDIZES – LEI 10.097/2000: fica assegurado aos aprendizes
de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, devidamente cadastrados em entidades regulamentadas durante o periodo prático
e teórico, o salário de R$. 1.397,50 (hum mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
Para fazer o download acesse o link: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo insira
MR053849/2025.
Basta inserir o CNPJ: 03.160.651/0001-37, escolher a opção Convenção Coletiva e vigente,
período de registro (pesquisar), e ao fim poderá visualizar e/ou fazer o download.
CCT anteriores AQUI.
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