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Comunicado - 09/08/2017 - Sindicatos - SindiborPR - Amanda Afonso

Convenção Coletiva de Trabalho

Confira as informações da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026


Informamos que a data-base da categoria da Borracha é 1º Agosto.


Concluídas as Negociações Salariais - Renovação da CCT 2025/2026 

SINDBORPR x FETIEP/SINTRABOVIPR:

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026

Prezado (a) Empresário (a) 

Informamos que a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 para o setor da borrachafoi concluída, no entanto aguardando homologação pelo Ministerio do Trabalho e Emprego no sistema mediador. 

 

Abaixo a minuta com as cláusulas negociadas para Renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 para conhecimento. 

 

  1. SALÁRIO NORMATIVO: Fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pela presente convenção, no mês de agosto/2025, o salário normativo de R$. 2.019,60 (dois mil dezenove reais e sessenta cetavos) mensais. – Observação: percentual 6% (seis por cento).

  2. REAJUSTE SALARIAL: Os salários dos empregados, em agosto de 2025, serão reajustados com o percentual de 4,2% (quatro vírgula vinte por cento) a ser aplicado sobre os salários do mês de julho de 2025, observado o teto de aplicação máximo de R$. 9.468,00 (nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais).  Parágrafo primeiro: Para os salários superiores ao teto previsto nesta cláusula será aplicado um reajuste fixo de R$. 493,00 (quatrocentos e noventa e três reais).

  3. CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS: As empresas fornecerão a todos os seus trabalhadores cesta básica de alimentos no valor mínimo de R$.521,00 (quinhentos e vinte e um reais) mensais integrais independentemente fração trabalhada no respectivo mês. – Observação: percentual 8,55% (oito vírgula cinquenta e cinco por cento).

  4. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: será reajustada no percentual 6% (seis por cento), como tabela abaixo: vencimento 30/09/2025.             

NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

0 À 02

R$.      96,50

03 À 05

R$.    292,50

06 À 15

R$.    650,00

16 À 30

R$. 1.301,00

31 À 50

R$. 1.868,00

51 À 80

R$. 2.762,00

81 À 100

R$. 3.739,00

ACIMA DE 100

R$. 55,40 POR FUNCIONÁRIO

  SUBVENÇÃO PATRONAL: será reajustada no percentual 6% (seis por cento), ficando o valor estipulado de R$. 292,50 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Observação: vencimento 30/09/2025.

  1. CONTRIBUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE - TRABALHADORES: Fica estipulado um desconto de R$. 55,65 (cinquenta e cinco reais e sessenta cinco centavos) de cada trabalhador no mês de SETEMBRO2025 com recolhimento para o sindicato até o dia 10/10/2025, conforme guia específica encaminhada pela FETIEP e pelo SINTRABOVIPR.

  2. CONTRIBUIÇÃO DE FUNDO SOCIAL DAS EMPRESAS: As empresas contribuirão com a FETIEP e SINTRABOVIPR a título de Contribuição Assistencial o valor de R$. 55,65 (cinquenta e cinco reais e sessenta cinco centavos) a ser recolhido até o dia 10/10/2025, conforme guia específica encaminhada pelos sindicatos laborais.

  3. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – PRIMEIRO EMPREGO NA CATEGORIA:  fica assegurado o salário de R$. 1.520,81 (hum mil quinhentos e vinte reais e oitenta e um centavos ), pelo período de 12 (doze) meses, findo o qual deverá receber o piso da categoria.

  4. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – APRENDIZES – LEI 10.097/2000:  fica assegurado aos aprendizes de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, devidamente cadastrados em entidades regulamentadas durante o periodo prático e teórico, o salário de R$. 1.397,50 (hum mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).


Para fazer o download acesse o link: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo insira MR053849/2025.

Basta inserir o CNPJ: 03.160.651/0001-37, escolher a opção Convenção Coletiva e vigente, período de registro (pesquisar), e ao fim poderá visualizar e/ou fazer o download.

 

CCT anteriores AQUI.

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