Antes de participar do concurso, a empresa participante deve ler todo o regulamento. A participação implica no entendimento e na aceitação total das condições, regras e normas descritas neste documento.
I. O concurso Bússola da Inovação é promovido pelo Senai/PR –
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Cândido
de Abreu, 200 – Centro Cívico – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.776.284/0001-09.
II.
A participação neste concurso é voluntária e gratuita, estando condicionado à resposta
da pergunta “De que forma você enxerga o Senai auxiliando o processo de inovação nas indústrias
do estado do Paraná?”. Este concurso não implica em qualquer tipo de sorteio, ou operação
assemelhada, e independente de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização
prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 10.951/72.
III. A presente
campanha tem como objetivo premiar três empresas do estado do Paraná que concluíram sua participação
na pesquisa do projeto Bússola da Inovação e que responderam de forma mais criativa a pergunta “De
que forma você enxerga o Senai auxiliando o processo de inovação nas indústrias do estado do Paraná?”,
no período de 01/07/2014 a 15/06/2015 (até 23:59).
IV. Podem participar do presente concurso
todas as pessoas jurídicas classificadas nas seguintes categorias do CNAE 2.0: divisões entre 5 e 33,41,42(apenas
grupo 452),43,58,59,60,61,62,63 e que concluíram sua participação na pesquisa do projeto Bússola
da Inovação. Não poderão participar do concurso, ficando automaticamente excluídos os funcionários
do sistema Fiep, pessoas participantes da elaboração e execução do presente projeto e empresas
não citadas anteriormente na classificação CNAE 2.0 e que não concluíram sua participação
na pesquisa do projeto Bússola da Inovação.
V. As três empresas participantes
que tiverem as melhores respostas, segundo análise detalhada no item VII do presente documento, ganharão, cada
uma, um tablet.
VI. Serão desclassificadas pela comissão julgadora as respostas de conteúdo
impróprio, de conotação contrária aos bons costumes, à moral e às leis. Da mesma
forma, serão excluídas as respostas comprovadamente conhecidas ou que não se refiram ao tema proposto
no concurso.
VII. As respostas cadastradas serão analisadas por uma Comissão Julgadora
constituída pela Fiep segundo os seguintes critérios: coesão, coerência, criatividade, objetividade,
adequação ao tema, resposta inédita. O participante terá direito ao prêmio somente ao final
da promoção após a validação da comissão e divulgação oficial.
VIII. As respostas dos participantes do concurso não serão devolvidas aos seus autores e
passarão a pertencer à Realizadora do concurso, que poderá fazer da resposta premiada o uso que lhe aprouver,
sem nenhum ônus ou custo.
IX. Os titulares das respostas escolhidas autorizam a realizadora do
concurso a fazer uso de suas imagens, nomes e som de voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para
divulgação do resultado do concurso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de encerramento
do concurso.
X. A patrocinadora não se responsabiliza por eventuais falhas decorrentes de problemas
da internet, dos provedores utilizados pelos participantes, bem como de sistemas e equipamentos que venham impossibilitar
ou atrasar o envio/transmissão das respostas destinadas à participação no concurso.
XI.
Para participar do concurso, o concorrente deverá responder a pergunta no ambiente on-line, disponibilizado no
site http://www.bussoladainovacao.org.br/.
XII. Caso haja mais de uma resposta por CNPJ, apenas a primeira
frase será considerada. Dados incorretos e/ou insuficientes não serão computados.
XIII.
Até o dia 31 de dezembro de 2015 serão divulgados, no site http://www.bussoladainovacao.org.br/ os ganhadores
do concurso. O prêmio será entregue em até 60 dias após a divulgação do resultado.
XIV. O Senai é isento de qualquer responsabilidade sobre o prêmio após a entrega do
mesmo.
XV. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado,
sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que comprometa a realização
deste concurso, a juízo da Comissão Organizadora.
XVI. Quaisquer dúvidas, divergências
ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível
pela Comissão Organizadora.
XVII. A participação neste concurso implica na aceitação
total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
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